Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL/ONLINE), e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GIGLIO em face de HÉLIO JOSÉ MACHADO E OUTRA – Processo nº. 0004013-51.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HÉLIO JOSÉ MACHADO – CPF Nº 003.931.340-91; DENISE BALBI MACHADO – CPF Nº 089.975.270-53, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889, Inciso I, V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 04/11/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, que será realizado na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga nº 277 – Sala 1008, Centro – RJ, e através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.49 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 411, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: – Ao(s) 19 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020, às 07:30, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos no endereço indicado no mandado, AVENIDA PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO Nº. 2.500, BLOCO 05, onde após preenchidas às formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (Á) AVALIAÇÃO DO APARTAMENTO 2503, INSCRITO NO IPTU SOB O NÚMERO 1419415-3, RGI MATRÍCULA 29558. A entrada do imóvel foi franqueada pelo Sr. Hélio José Machado. O imóvel está localizado no CONDOMÍNIO RIVIERA DI FIORI possuindo área de lazer completa. Possui três quartos sendo 1 suíte mais dois quartos, lavabo, 2 varandas sendo a da sala com vista para o mar, sala, cozinha, dependências de empregada completas, 2 vagas de garagem cobertas, 4 elevadores sendo 2 de serviço e 2 sociais. O imóvel encontra-se em área bem localizada no bairro da Barra da Tijuca com comércio farto e meios de transporte próximo como o BRT, ÔNIBUS. Assim, procedo a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 19/02/2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.558, assim descrito: Avenida Canal de Marapendi, fração de 150/15.000 da quota de 1/7 do lote 3 do PA 33.293, que corresponderá ao apto 2503 do Bloco 5 com direito a duas vagas(s) de garagem no pavto acesso ou no subsolo do Edifício GIGLIO do Conjunto RIVIERA DEI FIORI  a ser aí construído sob o nº 2.500, constando no ato AV – 8 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 28/11/1978. RJ, 31/08/1979; AV-15 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: Fica averbado que: A Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, reconhecida pelo decreto nº 4.454, de 16 de fevereiro de 1884, foi antes conhecida como Avenida Grande Canal (4º trecho). Quanto Avenida Canal de Marapendi, não é logradouro reconhecido. RJ, 10/09/1985; R–16 COMPRA E VENDA: Em favor de HÉLIO JOSÉ MACHADO e sua mulher DENISE BALBI MACHADO, brasileiros, residentes nesta cidade. RJ, 24/03/1987; R–17 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 24/03/1987; R–18 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes dos títulos. RJ, 24/03/1987; R – 23 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal Processo 2004.120.000949-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro, valor da execução = R$ 4.573,48. RJ, 05/01/2006; R – 24 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal Processo 2004.120.000949-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro, valor da execução = R$ 4.573,48. RJ, 05/01/2006; R – 26 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal Processo 2006.120.047153-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro, valor da execução = R$ 12.722,33. RJ, 12/03/2008; R – 27 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 05ª Vara Cível da Barra da Tijuca – Ação de Execução – Processo 2007.209.005718-2, movida pelo Condomínio Riviera Dei Fiori em face de Hélio

 

José Machado, valor da execução = R$ 45.315,77. RJ, 27/05/2008; R – 28 PENHORA EM 5º GRAU:   Oriunda da própria ação. RJ, 27/05/2008; R – 29 PENHORA EM 6º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal – Processo 0248936-89.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro, valor da execução = R$ 11.902,54. RJ, 04/01/2011; R – 30 PENHORA EM 7º GRAU: Juízo da 8ª Vara Federal Cível – Ação de Execução por título extrajudicial – Processo 1997.0022007-9, movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Hélio José Machado, valor da execução = R$ 614.719,09. RJ, 01/10/2014. – Débito da Ação, no valor de R$ 323.125,47. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.419415-3. Área edificada de 212 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999; 2001 a 2003; 2007 a 2020, perfazendo o total de R$ 212.282,96, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2342193-6, encontra-se em débito no exercício de 2015 a 2018 = R$ 590,79. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Juliana dos Santos Gomes – Chefe da Serventia, mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.