Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº –2º andar, CEP: 22775-055 –Barra da Tijuca –Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700e-mail: [email protected]
EDITAL de 1ºe 2ºLEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO BRASIL em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº.0054160-26.2012.19.0203, passado na forma abaixo:A DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA–Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF, na qualidade de credora hipotecária, na forma dos Incisos I e V -Art. 889 do CPC,que no dia 11/09/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – à Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ.,pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –Sala 808, Centro/RJ., e disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta,a partir de 50% do valor da Avaliação -§único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 197 (Termo da Penhora); intimado da penhora pelo Diário Oficial ás fls. 199;e na forma do acordo de fls. 265/270, descrito e avaliado às fls. 365, assim descrito:AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA,Certifico que, em cumprimento ao mandado de avaliação compareci ao endereço mencionado e sendo ali fui informado pelo Sr. Tomas de Alcântara (porteiro) que o imóvel encontrava-se vazio e fechado, por este motivo e em razão de não ter meios para efetivação da avaliação direta, passo a fazer a avaliação indireta do imóvel. Trata-se de APARTAMENTO LOCALIZADO NA RUA CLAUDIO BESSERMAN VIANNA,Nº 12–BLOCO 04, APARTAMENTO303, com 114 metros quadrados de área edificada em prédio com elevadores e condomínio composto por oito blocos de apartamentos e com piscina e outras amenidades. Avalio o bem em R$ 480.000,00(Quatrocentos e oitenta mil reais).- Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ,o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 291.230, descrito como: Apartamento 303 do bloco 4 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 3 do PAA 11932 Nº 12, NA Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 3/1.200 do terreno, em nome do PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com sede nesta cidade, CGC nº.06.337.750/0001-30, constando no ato AV.01HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 29/06/2005; AV.05CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 10/03/08. Foi apresentado a certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº.027462008-17003010 de 12/03/08. RJ, 15/05/2008;AV.09 INDISPONIBILIDADE:Fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel em face de PAN 2207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, decidida nos autos do processo nº. 0006132-21.2011.4.02.5101 (2011.51.01.006132-7), nos termos do Oficio nº. OFI. 0021.000288-7/2011 de 13/06/11 da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RJ, 20/07/2011;R.10 PENHORA: Oriunda da própria ação.RJ, 18/02/2016. –Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.102.459-9. Área edificada de 114 m2. -Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2012; 2013; 2014; 2016; 2017; 2018 e 2019,perfazendo o total de R$ 12.729,59, mais acréscimos legais. –FUNESBOM –Taxa de incêndio, inscrição nº. 3558600-7, em débito no exercício de 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 682,80.-Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. -Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência , na forma do §1º -art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma doartigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de emissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do NCPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima.Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, ___________________Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida–Juiz de Direito