Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca/RJ.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DO PARQUE em face de RICARDO OLIVEIRA LIMA DE CASTRO E OUTRA – Processo nº. 0023920-70.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RICARDO OLIVEIRA LIMA DE CASTRO, sua mulher PAULA RAQUEL MARANHÃO DE CASTRO, JOSÉ RONALDO PINTO DE MELLO e sua mulher MARIA LUIZA AZEVEDO RIBEIRO DE MELLO, E Á CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do art.889 – Incisos I, V e VI do CPC, de que no dia 13/07/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online,, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado nas fls. 348 (Termo de Penhora); intimado da penhora por edital ás fls. 366, descrito e avaliado de forma indireta ás fls. 402/404, 773. – INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 3959/2014/MND, informo a V. Exa. que estive no local onde fui recebido pelo SR. Osmar identidade 3216808IFP disse ser inquilino e não permitiu vistoria, deixei telefone de contato para que o mesmo informa-se ao proprietário. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, datada de 08 de agosto de 2011, homologada pelo Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça, com publicação a fls. 06 do D.O de 02 de setembro de 2011, foi autorizado proceder a Avaliação Indireta do bem elaborando o laudo que encaminho a V. Exª para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. É o que cumpre. V. Exa. determinará o que for de direito. Devolvo a V. Exa. o mandado anexo, com o respectivo laudo abaixo e na forma da lei: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO DE Nº 1.004 DO BLOCO 02, DO EDIFÍCIO DENOMINADO PORTAL DO PARQUE, CONSTITUÍDO DE QUATRO BLOCOS DE APARTAMENTOS SITUADO Á RUA CARLOS OSWALD Nº 230, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO. EDIFÍCIO: Bloco 04; Ocupação: residencial. Tipo de construção: antiga em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa. Esquadrias de alumínio avarandado, dispõe de guarita, grades (alumínio anodizado) e vidro na frente, com local de estacionamento para visitantes, garagem subterrânea, piscina adulto e infantil, saunas (seca/vapor), salão de festas, churrasqueira, quadra poliesportiva, parquinho, portaria 24 horas, circuito interno de TV (segurança). Constituição: é constituído de dez pavimentos com quatro unidades por andar. Hall Social: fechamento frontal em vidro temperado com alumínio anodizado com porta de vidro temperado, decorado mobiliado, piso em granito, paredes em pintura. Acessos: o hall dos corredores sociais em cerâmica, o corredor de serviço em ardósia, escadas de acesso em cimento pintado com porta corta fogo. É servido por cinco elevadores da marca Atlas com capacidade para 420 kg ou seis pessoas, sendo dois sociais em cada entrada do bloco e um de serviço. Idade: 24 anos (1990). O APARTAMENTO: Posicionado de fundos conforme IPTU, está localizado no 10º pavimento com área edificada de 318 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, esta descrito, caracterizado e confrontado, conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado, e faz parte integrante deste laudo. (Certidão do 9º RGI – matricula nº 156.346 e guia de IPTU – inscrição nº 1.898.163-9). LOCALIZAÇÃO: em rua de fácil acesso com boa localização no bairro, região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e etc. CONCLUSÃO: O prédio encontra-se pintado, fachada totalmente reformada, sem infiltrações aparentes, no seu aspecto geral bom estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação. AVALIO INDIRETAMENTE O DIREITO E AÇÃO sobre o bem acima descrito e sua correspondente fração ideal de 0.01063 do terreno, com direito a 03 vagas para guarda de automóveis e com direito as partes comuns do edifício, em R$ 1.570.000,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 24/10/2018. Valor equivalente a 476.638,6350 Ufir’, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.695.000,00 (Um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 156.346, assim descrito: Apartamento 1004 Bloco 02 do Edifício a ser construído sob o nº 230 pela Rua Carlos Oswald, com direito a 03 vagas para guarda de automóveis, sendo 02 no subsolo e 01 no pavimento térreo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,01063 do terreno, designado por lote 03 da quadra A do PA 36601, que mede em sua totalidade 98,04m de frente pela Rua 10 e mais 48,74m em curva interna subordinada a um raio de 42,00m, concordando com o alinhamento da Via Diagonal do PA 8997, por onde mede 71,44m; 172,50m nos fundos, limitando com área destinada a jardim público; 85,00m à esquerda, limitando com área destinada a jardim publico. O lote descrito, na concordância do alinhamento da Via Diagonal do PA 8997 e área destinada a jardim publico, na área destinada a jardim publico, na concordância da linha de fundos com a lateral esquerda e desta lateral esquerda com a linha de frente está sujeito aos desenvolvimentos das respectivas curvas. O lote três, á esquerda, é atingida por uma faixa “non aedificandi” com 15,00m de largura, constando no ato R. 03 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, tendo sido concedido o habite-se em 21/03/89. Foi apresentada a C.N.D. nº 928001 de 29/03/89. RJ, 14/04/1989; R.06 COMPRA E VENDA: em nome de JOSÉ RONALDO PINTO DE MELLO e sua mulher MARIA LUIZA AZEVEDO já qualificados no ato R-4. RJ, 12/01/1989; R.07 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. RJ, 12/10/1989; R.10 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Processo (2002.120.053847-2). RJ, 02/08/2005; R.11 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública decidida nos autos da ação da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Processo (2004.120.026917-9). RJ, 19/07/2006; R.12 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo de Direito da 2ª Vara Federal, nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo (2001.51.01.507832-4), movida por FAZENDA NACIONAL em face de GAVEA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Rio, 28/10/2010. R.13 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 26/09/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1898163-9. Área edificada de 318 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 1990; 1991; 1998; 1999; 2000; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 423.226,66, mas os acréscimos legais. – Conforme Certidão do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 1.162,23. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. – Consta ás fls. 12/15 – Escritura de compromisso e Alienação, estando como Compromissários Vendedores: José Ronaldo Pinto de Mello e s/m Maria Luiza Azevedo Ribeiro de Mello; e como Outorgado Compromissários: Ricardo Oliveira Lima de Castro e s/m Paula Marques Maranhão de Castro, sendo dada pela, geral e irrevogável quitação aos outorgados, sendo o mesmo obrigado a saldar o saldo devedor, representado por 152 prestações mensais e sucessivas…ocorrido em 14/02/1991. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão On Line prevista no artigo 882, §2º do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.