Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Execução de Obrigação de Fazer proposta pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARK PALACE em face de CARLOS EDUARDO PEREIRA RAMOS – Processo nº. 0004662-16.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CARLOS EDUARDO PEREIRA RAMOS e GLAUCE DO AMARAL RAMOS, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 30/06/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado na AVENIDA DULCÍDIO CARDOSO, Nº 800, BLOCO 03, APARTAMENTO 406, BARRA DA TIJUCA, NESTA CIDADE, penhorado às fls. 1.022 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 1.057, assim descrito: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Certifico que, em cumprimento ao mandado, em 18/10/2021, às 8:40 horas, compareci ao endereço indicado – Avenida Dulcídio Cardoso, nº 800, bloco 03, apartamento 406, Barra da Tijuca, nesta cidade, e fuin informada de que o Sr. CARLOS EDUARDO PEREIRA RAMOS não residia no local, mas sim os Srs. Alison e João, conforme informado por Marcos Silva, funcionário da portaria. Assim, em atendimento a determinação Judicial contida no presente Mandado de Avaliação, e não me tendo sido franqueada a entrada, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Imóvel localizado na AVENIDA DULCÍDIO CARDOSO, Nº 800, BLOCO 03, APARTAMENTO 406, BARRA DA TIJUCA, nesta cidade, com inscrição predial 1849585-3, matriculado no RGI sob o número 163.272, com 112 m² de área edificada, com direito a 02 vagas de garagem localizadas no subsolo do edifício. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Isto posto, considerando o valor de mercado, o valor da base de cálculo do ITBI, a localização do imóvel e a área comum construída, e padrão de qualidade, avalio Indiretamente o imóvel no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 163.272, descrito como: AVENIDA PREFEITO DULCIDIO CARDOSO, fração de 0,004960 do terreno e benfeitorias que corresponderá ao Aptº. 406 do Bloco 03 com direito a 02 vagas para guarda de automóvel de passeio, localizadas indistintamente, sem local privativo, no subsolo do edifício aí em construção sob o nº 800,- FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ; constando no ato R.16 COMPRA E VENDA: Em favor de CARLOS EDUARDO PEREIRA RAMOS, brasileiro, auditor, identidade CRC RJ 49885-2, CPF: 504.934.507-34, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com GLAUCE DO AMARAL RAMOS, residentes nesta cidade. RJ, 24/09/2002; AV.17 INDISPONIBILIDADE EM 1º GRAU: Pela E. Corregedoria Geral da Justiça em virtude do processo nº 9437/2003CJ. RJ, 30/01/2003; AV.18 SEQUESTRO EM 1º GRAU: Pela E. Corregedoria Geral da Justiça em virtude do processo nº 2003.001.011050-5, nos termos do ofício da 2ª V.F.P. da Comarca da Capital (processo nº 14931/2003CJ). RJ, 11/02/2003; AV.19 SEQUESTRO EM 2º GRAU: Pela Corregedoria Geral da Justiça em virtude do processo cautelar nº 2002.51.01526887-7, (processo nº 9437/2001CJ) da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. RJ, 09/09/2003; R.20 ARROLAMENTO EM 1º GRAU: Pela Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, Ministério da Fazenda, prenotado em 29/12/04 com o nº 996859. RJ, 12/01/2005; R.21 ARROLAMENTO EM 2º GRAU: Pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária no Rio de Janeiro, prenotado em 23/06/06 com o nº 1069317. RJ, 05/07/200; R.22 SEQUESTRO EM 3º GRAU: Pela E. Corregedoria Geral da Justiça em virtude da medida cautelar nº 2002.51.01.526887-7, da 2ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos dos Ofícios nºs 507/2005 e 520/2005. RJ, 13/04/2007; ato R-23 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 03ª Vara Federal de Execuções Fiscais, nos autos da ação movida por FAZENDA NACIONAL em face de CARLOS EDUARDO PEREIRA RAMOS, em virtude do processo 0104806-29.2014.4.02.5101. RJ, 20/02/2015; AV.24 INDISPONIBILIDADE EM 2º GRAU: Em decorrência do registro 23 de PENHORA EM 1º GRAU. RJ, 20/02/2015; R-25 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/05/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1849585-3. Área edificada de 112 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2769625-1, apresenta débito nos exercícios de 2018 e 2021, perfazendo o total de R$ 239,80. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.