JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos do Inventário de MATHILDE FALLUH (processo nº 0007200-
09.2003.8.19.0209) na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO Juíza de Direito Titular na sexta
Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a: Inventariante,
herdeiros e sucessores e Credor Hipotecário: Banco Nacional de Habitação, atual
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, suprindo a exigência contida no artigo 889, I e V do
NCPC, que no 15/07/2024 as 14:00 horas será aberto na
“modalidade eletrônico” o 1º leilão Público, através da plataforma de
leilões:www.facanhaleiloes.com.br, tendo como Leiloeira Pública CRISTINA
FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o
nº 205, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da
Tijuca – RJ. , apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
18/07/2024, no mesmo horário pela “melhor oferta” observando o artigo 891§ 1º do CPC
o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA
SYLVIO DA ROCHA POLLIS Nº 201 – BLOCO 02 – APT: 812 – COM DIREITO 1 VAGA
DE GARAGEM – BARRA DA TIJUCA – RJ, em conformidade com a matrícula 130714 do
9º ofício de Registro de Imóveis conforme termo de penhora anexo e não consta a cópia da
inscrição da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU). Com a seguinte descrição: Trata-se de
um apartamento no Condomínio Pedra do Conde de ocupação residencial. O imóvel se
encontra no 8º andar no apt. 812 do edifício. O condomínio possui: sistema de interfone,
elevadores, salão de festas, piscina, sauna, quadra de esportes, churrasqueira, academia e
brinquedoteca. Assim, como não encontrei ninguém no apartamento o ato da diligência, e
de acordo com o funcionário do Condomínio o imóvel encontra-se vazio.
AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 420.000,00
(QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS). Conforme certidão de ônus reais o imóvel
encontra-se devidamente registrado em nome de MATHILDE FALLUH com os seguintes
ônus: R-10: HIPOTECA: Pelo título mencionado o adquirente hipotecou o imóvel a carteira
hipotecário imobiliário do Clube Naval, vencendo-se a 1ª parcela em 30/10/85. AV-11:
CAUÇÃO: Pelo título mencionado a Carteira Imobiliária do Clube Naval, deu em caução ao
Banco Nacional da Habitação. IMÓVEL: R-13 – ADJUDICAÇÃO: Pela carta de
adjudicação datada de 22.09.94, contendo sentença de 14.09.94, da 7ª V.O.S.,
PRENOTADA EM 24.11.94, N º 582882 as fls 296, do livro 1-DC, extraída dos autos de
inventário de NOEMI FALLUH, falecida em 23.09.89 sem testamento e no estado civil
solteira em que foi inventariante a adquirente, o imóvel foi adjudicado á MATHILDE FALLUH,
brasileira, viúva, do lar, IFP 547.802-9 e CPF 025.856.857/72. AV.14 – INSCRIÇÃO NO
FRE E CL: Pelo titulo citado no R.13, fica averbado que o imóvel objeto desta matricula
inscrito no FRE N° 1681010-3 e CL n° 17.107-4. AV – 15 – AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pelo
requerimento de 31/10/16, prenotado em 03/11/16 com o n° 1719136 á fl.156 do livro 1-
JB, instruído pela certidão de 07/10/16 da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca- RJ. (Processo
n° 0025267-65.2016.8.18.0209), fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO
movida por CONDOMINIO DO EDICIFICIO PEDRA DO CONDE, CNPJ 29.279.312/0001-68,
em face de Espólio de MATHILDE FALLUH, tendo sido atribuído o valor á causa de R$
6.014,17. R-17: PENHORA: (processo: 0025267-65.2016.8.19.0209) movida pelo
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA DO CONDE. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU-
(inscrição: 1681010-3).Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel,
expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de
IPTU que perfaz o montante de R$ 43.639,18 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e
nove reais e dezoito centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO
(CBMERJ: 725740-5), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos
de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 634,38
(seiscentos e trinta e quatro reais e trinta oito centavos) III) CONDOMÍNIO: De acordo
com a última planilha anexada nos autos pelo condomínio atualizada em fevereiro de 2024
os débitos condominiais totalizam em R$ 130.363,94 (cento e trinta mil, trezentos e
sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) á ser atualizada pelo condomínio às
vésperas do leilão.DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de
natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do
Código Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o
imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: o edital
será publicado na rede mundial de computadores através da plataforma de leilões
www.facanhaleiloes.com.br e pelo Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br suprindo assim a exigência contida no artigo
887 § 2º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer
lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço
constar que o incremento mínimo por lance será de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de
cancelamento dos lances ofertados abaixo do incremento. CONDIÇÕES DE VENDA: O
imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas
designadas para a alienação. As despesas e os custos de ITBI, registros, e o que mais se
fizer necessário para regularização do imóvel serão por exclusiva conta do arrematante. DO
PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral em 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito
judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento
em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):
Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar
propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem
por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado
como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas
deverão ser anexada nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta
parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre o parcelado (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA
LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação
o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel
a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência para conta
pessoal da Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os
pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que
sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos
leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como
fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As
dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos através da leiloeira, pelos telefones (21)
2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO
POR EDITAL: Ficam as partes em especial os herdeiros e sucessores INTIMADOS
por intermédio do presente Edital de Leilão e seus advogados constituídos,
suprindo assim a exigência contida na Lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 05
(cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um. Para que produza seus efeitos
legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra.
Leiloeira Pública Cristina Façanha pela Responsável do Expediente – Martha Rita De Cassia
Echeverria Groberio Caldas (mat. 01-25923) e pela MMª. Dra. Flavia de Almeida Viveiros
de Castro – Juíza de Direito.