Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas condominiais proposta pelo CONDOMINIO ALDEIA DO MAR em face de LUBIA VIEIRA DA CUNHA ALMEIDA E OUTRO – Processo nº. 0034901-27.2012.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LUBIA VIEIRA DA CUNHA ALMEIDA e JORGE ANTUNES ALMEIDA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 02/09/2024 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/09/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 275 – Termo de Penhora; descrito e avaliado de forma direta às fls. 382, homologada a avaliação às fls. 393, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIREITA – IMÓVEL: AVENIDA LUCIO COSTA Nº. 3.712 – BLOCO 03, APARTAMENTO 103 – BARRA DA TIJUCA – RJ., com direito a (02) duas vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo, corresponde fração de 6/528 do terreno designado por lote 2 do PA 38840 e devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), matrícula número 107.667, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DA DESCRIÇÃO – O apartamento tem 148m² de área, com 1 uma sala com piso de madeira, varanda com piso em cerâmica, quatro quartos com piso de madeira e sendo um com suíte, total de 3 banheiros, cozinha com piso de cerâmica, área de serviço e dependências de empregada, todos em bom estado de conservação. O Condomínio possui piscina, quadra, sauna, academia, estacionamento aberto, tem aproximadamente trinta e cinco anos de construção e fica próximo há alguns metros da orla da Barra da Tijuca. Isto Posto, tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU, o valor de mercado e sua localização AVALIO o IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 107.667, descrito como: Rua Projetada ´´B´´, fração de 06/528 do lote 2 do PA 38.840, que corresponderá ao aptº 103 do Bloco 03 com direito a duas vagas de automóveis de passeio no subsolo, indistintamente, no edifício aí em construção sob o nº. 242, registrado em nome de SERVENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTINENTAL S.A, SEINISA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A E SOGISA SOCIEDADE GERAL DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., constando no ato Av.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado sob o R-4 na matrícula nº 90295, acha-se inscrito o Memorial de Incorporação. RJ, 09/08/1983; Av.03 RATIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Passando o imóvel desta matricula a ter a fração de 4/264 e com o direito a 2 vagas, localizadas indistintamente nos locais de estacionamento. RJ, 13/11/1984; AV.05 RECONHECIMENTO DE LOUGRADOUROS: A requerimento de 30/05/1985, instruído com folha do Diário Oficial de 09/05/1985, hoje arquivados fica averbado que a RUA JOSE FONTES ROMERO (conselheiro do Tribunal de Contas) foi antes conhecida como Rua Projetada B e a Praça NELSON RIBERO ALVES (Desembargador) é a denominação da praça existente naquele logradouro, ambas reconhecidas pelo Decreto 5.078 de 07/05/1985. RJ, 13/06/1985; Av. 08 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 28.04.88. RJ, 04/07/1998; R. 10 COMPRA E VENDA: Em favor de ALDA RENATA DE MORAES MARINHO NUNES E SEU MARIDO ANTÔNIO SERGIO MARINHO NUNES, já qualificados; RJ, 19/10/1993; R. 11 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 01ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 100.814,24 – Ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABEDELO em face de LUBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA (Processo número 0032148-05.2009.8.19.0209). RJ, 12/09/2014; R-12. PENHORA EM 2º GRAU: Prenotado em 17/06/20, para a garantia da dívida no valor de R$ 27.749,54, Ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABEDELO em face de LUBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA (Processo nº 0040982-79.2018.8.19.0209). RJ, 25/06/2020; R.13 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 20/04/2023; R. 14 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 01ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 17.926,85 – Ação movida por CONDOMÍNIO CABEDELO em face de LUBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA (Processo nº 0824491-22.2022.8.19.0209). RJ, 25/04/2023; R. 15 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 05ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 28.784.92 – Ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA BELA CAMBORIU em face de LUBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA (Processo nº 0824672-23.2022.8.19.0209). RJ, 18/07/2024.
Obs. – Consta às fls. 103/110 – Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, datada de 14/05/2002, como Outorgante Promitente Vendedora: Alda Renata de Moraes Marinho Nunes, assistida de seu marido Antônio Sérgio Marinho Nunes, e, como Outorgada Promissária Compradora: Lubia Vieira Cunha Almeida, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Jorge Antunes Almeida.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2007 a 2024, perfazendo o total de R$ 120.557,37, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1551485-1, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.020,72, mais os acréscimos legais.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 1º dia do mês agosto do ano de 2024. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.