Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 1ª Vara de Família
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 2444-8140 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por FABRÍCIO DUNGA RIBEIRO E FABÍOLA DUNGA RIBEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO – Processo nº 0013305-39.2011.8.19.0203, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA CRISTIANE CANTISANO MARTINS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORLANDO RIBEIRO – CPF: 387.162.757-72, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 31/08/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/09/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico, a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 242 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 721, e homologada às fls. 783. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: – IMÓVEL: AV. SERNAMBETIBA, Nº. 2.916, APARTAMENTO 1.208, BARRA DA TIJUCA/RJ – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA PALACE HOTEL RESIDENCIAL, com fração de 15/7000 do lote 01 do PA 38.487 e matrícula 126698 do RGI, e inscrição no IPTU sob o nº. 1. 734.368-2. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: O apartamento encontra-se VAZIO de moradores e a chave estava disponível para que a avaliação fosse realizada de forma direta. O APARTAMENTO 1208 DO PRÉDIO 2.916 DA AV. SERNAMBETIBA NA BARRA DA TIJUCA POSSUI SALA, COZINHA AMERICANA COM ARMÁRIOS EMBUTIDOS EM ESTADO DE REGULAR CONSERVAÇÃO, UM BANHEIRO COM BOX E ARMÁRIOS, UM QUARTO COM ARMÁRIOS EMBUTIDOS, UMA VARANDA COM VISTA LATERAL DO MAR. DO PREDIO: IDADE 1986. O PRÉDIO POSSUI QUINZE ANDARES, OITO ELEVADORES, PISCINA, BAR, SAUNA, ACADEMIA, SALÃO DE FESTAS, QUADRA DE TÊNIS, QUADRA DE FUTEBOL, SALÃO DE BELEZA, SALÃO DE JOGOS. NÚMERO DE APARTAMENTOS: 450 AO TODO, SENDO 30 APARTAMENTOS POR ANDAR. DA LOCALIZAÇÃO: ÓTIMA LOCALIZAÇÃO, HÁ APROXIMADAMENTE UMA QUADRA DA PRAIA DA BARRA DA TIJUCA. Levando-se em conta o estado do apartamento, sua localização AVALIO em R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais). – Conforme Certidão expedida pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 126.698, assim descrito: Avenida Sernambetiba, fração de 15/7000 do lote 01 do PA 38.487, e benfeitorias relativas ao apto 1208 do edifício aí em construção sob o nº. 2.916. Freguesia de Jacarepaguá, constando na AV-06 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 14/02/1985, e que inexiste débito da construtora Presidente S/A, para com o IAPAS. RJ, 28/03/1985; R-12 COMPRA E VENDA: Em favor de ORLANDO RIBEIRO, brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens com SEVERINA DO NASCIMENTO RIBEIRO, residentes nesta cidade. RJ, 05/12/1989; R-14 PENHORA EM PRIMEIRO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (processo nº. 4826/1998), fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 976,85. RJ,30/08/2001; R-15 PENHORA EM SEGUNDO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (processo nº. 2004.120.038705-0), fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 10.817,38. RJ, 28/11/2006; R-16 PENHORA EM TERCEIRO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (processo nº. 2007.001.144272-7), fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 10.147,28. RJ, 23/07/2008; R-17 PENHORA EM QUARTO GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 10/03/2015; R-18 PENHORA EM QUINTO GRAU: Juízo da 01ª Vara de Família de Jacarepaguá, nos autos da ação movida por FABRICIO DUNGA RIBEIRO e FABIOLLA DUNGA RIBEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (Processo nº. 0015055-42.2012.8.19.0203), fica registrada a PENHORA EM 5º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 200.945,99. RJ, 02/05/2017; R-19 PENHORA EM SEXTO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (processo nº. 0147864-93.2007.8.19.0001), fica registrada a PENHORA EM 6º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 42.915,95. RJ, 30/11/2021; R-20 PENHORA EM SÉTIMO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO RIBEIRO, (processo nº. 0307026-07.2019.8.19.0001), fica registrada a PENHORA EM 7º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 16.514,51. RJ, 13/12/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1734368-2. Área edificada: 50 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996; 1997; 2003 a 2006; 2008 a 2011; 2015 a 2017; 2019 a 2022, perfazendo o total de R$ 119.944,57, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, em dívida ativa no exercício de 2016, e 2017 a 2021, totalizando o valor de R$ 212,91. – Débito de Condomínio no valor de R$ 88.837,45, mais os acréscimos legais. – Com o produto da arrematação serão pagos todos os débitos do imóvel. – VENDA LIVRE E DESEMBARAÇADA DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS NA FORMA DO §ÚNICO – ART. 130 CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (01ª Vara de Família – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, ____________________, Alexandre Lorenzone de Andrade – Responsável pelo Expediente, matr. 01/25972, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristiane Cantisano Martins – Juíza de Direito.