Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA ROSILHA em face dos ESPÓLIOS DE DERMEVAL DA SILVA REIS E OUTRA – Processo nº. 0034184-44.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos ESPÓLIOS DE DERMEVAL DA SILVA REIS E MARIA ALINE NASCIMENTO REIS, na pessoa do seu representante legal Adriana da Silva Reis – Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 10/04/2023 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., e-mail: [email protected], tel. 21 2220-0863, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/04/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 416 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 497, homologada avaliação às fls. 513, como segue:
CERTIDÃO – ESCLARECIMENTO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado, no dia 16/11/2022 por volta das 15:00 horas, me dirigi à RUA SYLVIO DA ROCHA POLLIS, 431 – APARTAMENTO 1106, acompanhada da patrona da inventariante, Dra. Maryanna Sarah, que franqueou minha entrada no imóvel. Desta forma, procedi à AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL, APARTAMENTO 1106 DA RUA SYLVIO DA ROCHA POLLIS, 431, Matrícula 131.356 no 9o. RGI, Inscrito no IPTU sob o No 1.681.952-6, residencial, frente, idade do imóvel 1985, 53 M2, localizado no Condomínio Barra Sul. Condições internas do imóvel: Parte elétrica e hidráulica reformadas há pouco tempo segundo a Dra. Maryanna, piso cerâmica, cozinha com piso e azulejos antigos, banheiro armário simples embutido, quartos não possuem armários, 02 quartos, pequena sacada com vista para Avenida das Américas. Avalio o imóvel em R$ 375.00,00. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022. Equivalente a 91.575,0915 ufir, que corresponde ao valor atualizado de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 131.656, assim descrito: Av. Projetada ´´B´´ nº. 444, com numeração suplementar 431 pela Avenida Projetada ´´A´´, apartamento 1106 – Bloco 2 – EDIFICIO PEDRA ROSILHA, com fração de 0,000601 do terreno (lote 2 do PA 37236) com direito a uma vaga de garagem. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-3. COMPRA E VENDA: Em favor de DERMEVAL DA SILVA REIS, enfermeiro e s/m MARIA ALINE NASCIMENTO REIS, auxiliar de enfermagem, brasileiros casados. RJ, 10/09/1986 R – 4 HIPOTECA DE 1º GRAU: Adquirentes hipotecaram o imóvel à CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, antes mencionada, em garantia da dívida do valor de Cr$ 186.958.47, sendo o encargo mensal resultante da soma da prestação contratual com os acessórios, correspondente a Cr$ 1.832.401, vendendo-se o contrato a 1ª em 30101985, aos juros de 8% ao ano, restringindo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 10/09/1986; AV.5 CAUÇÃO: Pelo título a CARTEIRA HIPOTECARIA E IMOBILIARIA DO CLUBE NAVAL, em favor ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. RJ,1091986; R-6: PENHORA EM 1º GRAU: 12ª VFP – Execução Fiscal nº. 2004.120.034688-5, para a garantia da dívida no valor de R$ 3.029,76. RJ, 16/03/2010. R-8: PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 02122021.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.681.952-6. Área edificada de 53m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1996 a 2009; 2011 a 2023, no valor total de R$ 53.740,33, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 16819526, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 453,63
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N (pagos com o produto da arrematação). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do leiloeiro.
– Pagamento à vista. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro será de 5%, no caso de arrematação, que será paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 03 (três) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.