Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUADRA DA PRAIAS em face de PATRÍCIA PENHA METRE SANTOS E OUTROS – Processo nº. 0033802-46.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR DIEGO ISSAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE ROSA MARIA PRETE, por seu Inventariante EZIEL FERREIRA SANTOS por si, e PATRÍCIA PENHA METRE SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 22/09/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 574 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 635/636; esclarecimento do OJA às fls. 678, como segue:

–  AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:  Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, às 10:00h, em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos supra, compareci à AV. PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO, N. 800, BLOCO 02, BARRA DA TIJUCA/RJ, e em razão de o recepcionista Alcides Eziel informar que não havia resposta junto à unidade, realizou-se avaliação de forma indireta do APARTAMENTO 904, a qual se segue: Primeiramente, trata-se de imóvel residencial situado no CONDOMÍNIO “MANDALA“, mas precisamente no EDIFÍCIO “QUADRA DAS PRAIAS“, em local privilegiado da Barra da Tijuca, contando com 24 horas de segurança e serviço de recepção e estrutura de lazer completo. Apresenta várias praças e áreas verdes ao redor, e é próximo do comércio na Av. das Américas como o shopping Rio Design Barra. O condomínio fornece um ônibus para seus moradores e há também a proximidade de uma estação de BRT. Igualmente é um condomínio que de veículo chega-se brevemente à praia. No que tange à unidade 904 por si, do bloco 2, em seus aspectos gerais, apresenta área edificada de 114 m2, possui posição fundos, cuja construção data de 1989, segundo a inscrição imobiliária n. 1849543-2 junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, fornecido pelo espelho do IPTU. Há ainda direito à 02 vagas de garagem situada no subsolo, conforme o registro de matrícula n. 163.234 junto ao 9º Ofício da Capital. Por todo exposto, avalio o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Dou fé. Rio de Janeiro, 01/03/2021; Fls. 678 – Certidão de esclarecimento e Reavaliação: Todavia, embora o ideal seja a verificação direta das condições e peculiaridades do imóvel, tendo em vista as informações acostadas pela parte interessada, de que se trata de imóvel de 3 quartos e os preços de mercado de apartamentos semelhantes, RECONSIDERO O VALOR DA AVALIAÇÃO DO PRESENTE IMÓVEL, nos termos da pag.635 dos autos, para R$ 975.000,00(novecentos e setenta e cinco mil reais), levando em conta uma média da primeira avaliação de R$ 850.000,00 com o preço de R$ 1.100.000,00 pedido por apartamento semelhante todo reformado, segundo trouxe a requerida na pág.660 dos autos. Dou fé. Rio de Janeiro, 02/08/2021. Equivalente a 263.136,5881 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.141.000,00 (Um milhão cento e quarenta e um mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 163.234, assim descrito: Avenida Prefeito Dulcidio Cardoso, fração de 0,005057 do terreno e benfeitorias que corresponderá ao apto. 904 do Bloco 02, com direito a 02 vagas para guarda de automóvel. – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV-05 CONSTRUÇÃO: Foi concedido o habite-se em 08.12.88. Foi apresentado o CND nº. 921445 de 19.12.88. RJ, 05/01/1989; R-10 COMPRA E VENDA: Em favor de 1) Rosa Maria Prete, brasileira, divorciada, empresária, 2) Eziel Ferreira Santos Junior, empresário, e sua mulher Patrícia Penha Metre Santos, empresária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 17/02/2009; R-11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 com sede em Brasília, para garantia da dívida de R$ 245.000,00, a ser paga em 232 meses, na forma das cláusulas e condições constantes do título. RJ, 17/02/2009; R-12 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/12/2020; R-13 INDISPONIBILIDADE: Pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, fica averbada indisponibilidade de ½ do imóvel, em face de ROSA MARIA PRETE, CPF 567.567.807-78, processo: 00043507820184025118.  RJ, 17/03/2022; AV-14 INDISPONIBILIDADE: Pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, fica averbada indisponibilidade de ½ do imóvel, em face de EZIEL FERREIRA SANTOS JUNIOR, CPF 937.741.337-00, processo: 00043507820184025118.  RJ, 17/03/2022; AV-15 INDISPONIBILIDADE: Pela 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, fica averbada indisponibilidade de ½ do imóvel, em face de EZIEL FERREIRA SANTOS JUNIOR, CPF 937.741.337-00, processo: 00023489520125010202. RJ, 26/01/2023; AV-16 INDISPONIBILIDADE: Pela 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, fica averbada indisponibilidade de ½ do imóvel, em face de ROSA MARIA PRETE, CPF 567.567.807-78, processo: 00023489520125010202. RJ, 26/01/2023; AV-17 INDISPONIBILIDADE: Pela 1ª Vara do Trabalho de Magé, fica averbada indisponibilidade de ½ do imóvel, em face de ROSA MARIA PRETE, CPF 567.567.807-78, processo: 01014395720185010491. RJ, 26/01/2023;

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1849543-2. Área edificada de 114m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 a 2023, no valor total de R$ 35.030,18, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2930260-1, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 e 2017, a inscrever em Dívida Ativa, e 2018 a 2022, no total de R$ 707,98.

– Fls. 909/944, Planilha de débito da ação em abril/2022, no valor de R$ 584.157,87, que será atualizada no dia do Pregão.

– Fls. 906, Planilha CEF Caixa Econômica Federal (Credora Fiduciária), em Março/2022, no valor de R$ 420.354,83, que deverá ser atualizada na data do Pregão.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.  Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.