Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório do I Juizado Especial Civel
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUA TROPICAL em face de ANTÔNIO CARLOS MOURA DA GRAÇA CAPOTO – Processo nº. 0009307-64.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ANTÔNIO CARLOS MOURA DA GRAÇA CAPOTO, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 11/12/2023 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o direito e ação ao imóvel penhorado às fls. 145 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 303, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, NA FORMA ABAIXO: Ao (s) 29 dia (s) do mês de AGOSTO do ano de 2023, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV. FERNANDO MATTOS, 285, APTO. 202, JARDIM OCEÂNICO, BARRA DA TIJUCA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do apartamento 202 situado na av. Fernando Mattos,285, Jardim Oceânico, Barra da Tijuca, Matrícula no RGI 203292,IPTU 1.986.824-9. A Avaliação ocorreu de forma indireta em virtude de não ter sido atendida pelo interfone o que inviabilizou a vistoria do estado interno do imóvel. No RGI consta duas vagas de garagem e no IPTU a metragem de 130 metros quadrados. A rua onde o imóvel está localizado é de farto comércio e conta com a estação do metrô o que faz a localização ser privilegiada. Em pesquisa no mercado de imóveis verifiquei que há uma variação grande de preços de imóveis na rua levando em consideração as metragens dos imóveis. Assim pelo método comparativo com outras unidades de imóveis localizados na mesma rua com o mesmo tamanho procedi a avaliação. AVALIO EM R$1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 203.292, assim descrito: AVENIDA FERNANDO MATOS, fração de 0,08632 correspondente ao apt. º 202 com direito a 02 vagas de garagem, localizadas no pavimento térreo (acesso) cada um com a fração de 0,00877 do Edifício ´´ LUA TROPICAL´´ a ser construído sob o nº 285. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, registrado no ato AV – 01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 12.08.82, sob o nº 03 na matricula 74.995, o memorial de incorporação do edifício do qual apt. desta matrícula faz parte. RJ, 24/02/1995; AV – 02 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel objeto desta matricula, tendo sido concedido o habite-se em 11.02.93. Foi apresentada a CND nº 481.491 em 22.12.94. RJ, 24/02/1995; AV – 03: RETIFICAÇÃO: Para constar que o apartamento cabe o direito a uma vaga de garagem, conforme decidido em acordão de 17.04.2001 no processo de Apelação Civil 19109/2000 do processo originário número 97.001.076346-3 da 11ª Vara Civil. RJ, 29/05/2001; R – 09 COMPRA E VENDA: Em favor de EUCLIDES GOMES, brasileiro, economista, identidade CRE/SP5929, CPF 064.700.848-34 e sua mulher MARIA SARA HERNANDO GOMES, espanhola, psicanalista, identidade SE/DPMAF/DPF W632931-Y, CPF 053.979.167-90, casada pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77, residentes nesta cidade, pelo preço de R$ 300.000,00. RJ, 25/07/2005; R – 12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 11/01/2021; OBS: Consta lavratura de escritura do referido imóvel, compra e venda, no 15° Ofício de notas, livro SB 276, folha inicial 008, folha final 008, em 10/11/09, OUTORGADOS: ANTÔNIO CARLOS MOURA DA GRAÇA CAPOTO, ANA CRISTINA PIRES COSTA; OUTORGANTES: EUCLIDES GOMES, MARIA SARA HERNANDO GOMES.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.986.824-9, onde possui área edificada de 130 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 a 2020 e 2023, perfazendo o total de R$ 518,50, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2373279-5, onde não possui débito.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 08 dias do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Maurícia Modesta Marinho – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/16254, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Almeida De Moraes Marinho – Juiz de Direito.