Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE PRATA em face de MARIA JOSÉ LACERDA DE SOUZA E OUTRO – Processo nº. 0015844-96.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARIA JOSÉ LACERDA DE SOUZA e LOURIVAL NUNES DE SOUZA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 14/06/2024 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/06/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 468 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 487/488, homologada a avaliação às fls. 516, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – DO IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 209 DO EDIFÍCIO MAR DE PRATA, situado na RUA JORNALISTA HENRIQUE CORDEIRO, Nº 30 – BARRA DA TIJUCA, com direito a 01 vaga de garagem situada indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolo, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 256.093, e com inscrição no IPTU sob o nº 3.008.305-9. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO – O imóvel possui, sala, cozinha, área de serviço, banheiro social, 2 quartos, sendo 1 suíte com closet. O imóvel encontra-se modernizado. IDADE: 2003. AREA EDIFICADA – 83m2. DO PRÉDIO: O prédio possui 3 elevadores que atende ao respectivo bloco, academia, salão de festas, piscina, sauna, parquinho, quadra poliesportiva, academia. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 256.093, descrito como: Apartamento 209 do edifício MAR DE PRATA, a ser construído na Rua Jornalista Henrique Cordeiro com o nº 30, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga na garagem situada indistintamente no 1º, 2º ou 3º subsolos, e a correspondente fração ideal de 0,4529 do terreno, designado pelo lote 01 da quadra III do PAL 39.697, registrado em nome de GRUPO OK CONTSRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, com sede em Brasília – DF, CGC nº. 01.535.160/0003-60, constando no ato Av.01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: … CUMPRE CERTIFICAR, que da certidão de situação fiscal Imobiliária expedida em 24 de julho de 1996, pela Secretaria Municipal de Fazenda constam débitos relativos aos IPTU referentes aos exercícios de 1991, 1992 e 1993, inscritos na Dívida Ativa com os nºs. 2/060.720/91, 2/056.847/92-3 e 2/155.088/93-4. RJ, 25/01/2001; Av.02 RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: face a modificações havidas quanto a vinculação de vagas às unidades residenciais. Rio, 25/01/2001; Av. 03 DIREITO REAL: Instruído pelo contrato particular de promessa de compra e venda celebrado entre Grupo OK Construções e Incorporações S/A e Lourival Nunes de Souza e sua mulher Maria José Lacerda de Souza, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, fica averbado o Direito Real sobre o imóvel. Oponível a terceiros. RJ, 25/01/2001nº. 052/2001 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial de 28.02.2001; Av. 04 INDISPONIBLIDADE: fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme decidido nos autos da ação civil pública nº. 2000.61.012554-5, movida pelo Ministério Público Federal em face do GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº. 102.306/2000 CJ – 12ª. Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP). Rio, 21/03/2001; R – 7 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 16ª Vara Cível, Ação Indenizatória – Processo nº 2000.001.130255-0, movida por Luiz Fernando Tavares Maria e Outra, para garantia da dívida de R$ 628.731,41. RJ, 13/05/2005; AV – 08 ADITAMENTO: Fica averbado o ADITAMENTO à averbação 4, para constar que foi mantida a Indisponibilidade do imóvel, determinada também pelo Aviso nº 70/2012 de 31/01/12, publicado no Diário Oficial de 07/02/12 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, decidida nos autos da Ação Civil Pública – Processo nº. 2000.61.00.012554-5, nos termos do ofício nº. 099/2011/GA12/L1.100/2011 de 26/10/11 da 12º Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo – SP (N-REF. Processo nº. 2000.102306 CJ). RJ, 22/03/2012.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.008305-9. Área edificada de 83 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2021 a 2024, perfazendo o total de R$ 10.889,69, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2625358-3, não apresenta débito.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês maio do ano de 2024. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.