Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 345, 347 e 349 D – CEP: 20020-000, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 10(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DAS ROSAS em face de NORONHA ENGENHARIA SA – Processo nº. 0103008-92.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NORONHA ENGENHARIA S/A, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 07/12/2022 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 313 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 423 a 425, homologada às fls. 477, como segue: – INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 1163/2022/MND, informo a V. Exa. Que compareci no endereço indicado, no dia 03/10/2022 às 09 h, sendo atendida pelo porteiro, Sr. Arleon Chaves, o qual interfonou para unidade, não logrando êxito em ser atendido. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta deste, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. Para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL: APARTAMENTO 1904, SITUADO NA AV. MARECHAL HENRIQUE LOTT, 270, BARRA DA TIJUCA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, nesta cidade, com direito assegurado a 1 vaga de garagem, e correspondente fração ideal do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 153.213 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.900.736-8 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção moderna de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida de granito e pastilhas, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro, piso de granito, paredes pintadas. O Edifício Varandas das Rosas possui 22 pavimentos, sendo 21 andares residenciais divididos em 2 colunas (frente e fundos), com entradas independentes, cada qual com 6 apartamentos e 2 subsolos de garagem, servido de 6 elevadores (3 para cada coluna: 2 sociais e 1 de serviço) e uma escada de incêndio entre as colunas. O Condomínio tem portaria e recepção 24 horas, interfone e câmeras, estacionamento de visitantes, bicicletário, transporte (ônibus, balsa), sanitários, cuja área de lazer engloba: 1 piscina, brinquedoteca, churrasqueira, salão de festas, sauna, 1 quadra de tênis, 1 quadra poliesportiva, academia. O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico próximo do comércio e meios de transporte coletivo, tendo nas proximidades agências bancárias, escolas, supermercados, sendo de fácil acesso às vias principais. APARTAMENTO 1904 · posição: fundos; · área edificada 88 m², aproximadamente; Idade: 1990. Não sendo informado o estado de conservação do imóvel. TERRENO está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 153.213, assim descrito: Apartamento 1.904 do Edifício ´´VARANDAS DAS ROSAS´´, a ser construído sob n° 270, com direito a 1 vaga na garagem, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,003472 do respectivo terreno; – constando no ato AV-5 – CONSTRUÇÃO: Averbação da construção do imóvel, tendo seu habite-se em 15.09.89. RJ, 27/09/1989; AV-07 ALTERAÇÃO DE NOME POR INCORPORAÇÃO: Fica averbado que TCH IMOBILIÁRIA LTDS, de acordo com a 8ª Alteração Contratual, registrada na Junta comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob n° 446.386 por despacho de 13.06.1989, mudou sua denominação social para IMOBILIÁRIA TCH LTDA. RJ, 13/08/1990; R-09 – COMPRA E VENDA: Em favor de ANTONIO A. NORONHA SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA. RJ, 30/081990; AV-11 – MUDANÇA DE DOMINAÇÃO: Fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de ANTONIO a NORONHA – SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, para NORONHA ENGENHARIA S/A. RJ, 17/10/2001; R – 15 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. 06/02/2020; R – 16 PENHOA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo nº. 0343898-21.2019.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 17.142,62. RJ, 16/06/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.900.736-8, onde possui área edificada de 88 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2004 a 2006, 2010 a 2022, perfazendo o total de R$ 50.426,53, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2170615-5, onde apresenta débito no exercício 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 659,50 – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC) – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Maria Lucília De Souza Das Rosas – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/27.058, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.