Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.    Tel. 3385-8700, e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ALFA TAURUS E SIRIUS em face de TELMA DE ALMEIDA BRANDÃO – Processo nº. 0017649-35.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TELMA DE ALMEIDA BRANDÃO – CPF nº. 178.175.957-04, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 07/08/2023, às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca –

à Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., e através da plataforma de Leilões On-Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, JUCERJA 105, devidamente credenciado no TJ/RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/08/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valo da avaliação, §único – Art. 891 e 885 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls.133 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 212/213, homologada a avaliação às fls. 398, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – “Avenida Alvorada, antiga Via 11 (lote 1 do PA 37.474), Atual AV. AYRTON SENNA e fração de 0,003151 correspondente ao APARTAMENTO 804 DO BLOCO 01 aí em construção sob nº 270, com direito a uma vaga (s) para estacionamento de automóvel, localizada indistintamente, sem reserva de local privativo no 1º ou 2º sub solos, mais 0,000880 de 0,0279240 do lote 6 do PA 37.474, destinado a Estação de Tratamento de Esgoto; mais 0,000323 de 0,012065600 do lote 6 da quadra II do PA 38.021 destinado a Clube Náutico Esportivo. Freguesia – Jacarepaguá”. Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9° Ofício do RGI sob a matrícula 117.405. Posição de frente e área edificada de 91m², conforme espelho do IPTU que integra o presente. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, construção moderna, empreendimento conhecido como “Edifício Alfa Taurus”, situado dentro do condomínio Alfa Barra. Revestimento de pastilhas, possui vinte e dois andares e oito apartamentos por andar. Dotado de quatro elevadores sociais e dois de serviço. Dois pisos de garagem (G1 e G2). Área de lazer composta por playground com salão de festas, churrasqueira, salão de jogos, piscina (atualmente interditada), sauna, mini-golfe, área desativada onde antes funcionava um restaurante. Na área comum aos dois blocos do condomínio ainda há um parqueamento externo para carros de visitantes e um parquinho infantil. Avalio o referido imóvel em R$ 896.400,00 (oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 117.405, descrito como Avenida Alvorada, antiga Via 11 (Lote 01 do PA 37.474) com fração de 0,003151 correspondente ao Apto. 804 do Bloco 01, aí em construção sob nº 270, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, localizada indistintamente, sem reserva de local privativo no 01º ou 02º subsolos, mais 0,000.880 de 0,0279240 do lote 06 do PA 37.474, destinado a Estação de Tratamento de Esgoto; mais 0,000.323 de 0,012065600 do lote 6 da quadra II do PA 38.021 destinado a Clube Náutico Esportivo. Freguesia – Jacarepaguá, constando no ato R.7 COMPRA E VENDA: Em nome de ACIL IMOBILIÁRIA LTDA, com CGC nº. 33.752.734/0001-86. RJ, 06/11/2195; AV – 08 HABITE-SE E QUITAÇÃO DO IAPAS: Fica averbado que no lote 06 da quadra II do PA 38021 foi construído um prédio que tomou o nº. 81 pela Rua Maestro José Siqueira (destinado ao Clube Náutico Esportivo), que teve o habite-se em 08/01/1986 e que inexistente débito de João Fortes Engenharia S/A para com o IAPAS. RJ, 04/07/1986; R – 11 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Acil Imobiliária Ltda., já qualificada prometeu vender o imóvel a Glória Maria Marmo Fadini Cardoso e seu marido Carlos Eugênio Maurmann Cardoso, pagável na forma do título. RJ, 09/01/1989; R – 13 PROMESSA DE CESSÃO: Glória Maria Marmo Fadini Cardoso e seu marido Carlos Eugênio Maurmann Cardoso, já qualificado prometeram ceder seus direitos a compra do imóvel a AUGUSTO FRANCO DA SILVA e sua mulher MARIA DAS GRAÇAS MORAES CATARINO FRANCO, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, CPF 208.785.086-00 e 473.068.317-04, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 31/01/1989; R – 14 PENHORA EM 1° GRAU: Pela 3ª VC Barra da Tijuca nos autos da ação de cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFATAURUS ALFASIRIUS em face de MARIA DAS GRAÇAS MORAES CATARINO FRANCO Processo n° 2001.209.007196-6). RJ, 06/04/2006; R – 15 PENHORA EM 2° GRAU: Pela 6ª Vara do Trabalho, nos autos da ação movida por FRANCISO DE ASSIS MARTINS DA SILVA em face de MARIA DAS GRAÇAS MORAES CATARINO FRANCO Processo n° 0049000-60.2004.5.01.0006). RJ, 23/08/2011; R – 16 PENHORA EM 3° GRAU: Pela 74ª Vara do Trabalho, nos autos da ação movida por LUIZ GONZAGA RODRIGUES LINO em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO FRANCO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS MORAES CATARINO FRANCO e OUTROS, Processo n° 0039900-66.2007.5.01.0074). RJ, 28/12/2016; R – 17 PENHORA EM 4° GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 01/10/2018; R – 18 PENHORA EM 5° GRAU: Pela 12ª VFP/RJ, autos da execução fiscal movida pelo MUNUCÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo n° 0347554-83.2019.8.19.0001). RJ, 24/11/2021.

Consta às fls. 195/201 – Escritura Declaratória de Ata Notarial e Compromisso de Compra e Venda e Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento, Outorgantes Promitentes Vendedores: Diego Moraes Catarina Franco, solteiro, Bruno Moraes Catarina Franco, solteiro e Maria da Graças Catarina Franco, viúva; como Promissária Compradora: Telma de Almeida Brandão, divorciada, todos residentes nesta cidade, nas condições do título;.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1695744-1. Área edificada = 91 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos inscritos em divida ativa relativo(s) ao(s) exercícios de 2010; 2011; 2015 a 2023, perfazendo o total de R$ 59.755,65, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 1706298-5, onde apresenta débitos nos exercícios de 2017 a 2020 e 2022, perfazendo o total de R$ 663,31, mais os acréscimos legais.

– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.

 

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.

– O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo, será deduzido do arremate e reembolsado ao leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente em prol do leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão nos autos e serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2023. Eu, Luciane Saintive Barbosa – Responsável pelo Expediente – Matr. 17434, o subscrevo. Dr. Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direto.