Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Condomínio proposta por LUIZ MARCEL CAMPOS ARAÚJO em face de ROBERTO CAMPOS ARAUJO – Processo nº. 0018352-63.2017.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LUIZ MARCEL CAMPOS ARAÚJO E ROBERTO CAMPOS ARAÚJO, litisconsorte Ativo e Passivo, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 28/11/2024 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos), o imóvel descrito e avaliado através de perito às fls. 210/229, como segue:
– OBJETIVO E FINALIDADE DO TRABALHO: O objetivo do trabalho é avaliar o valor de mercado para efeito de venda de um apartamento de padrão médio-alto, situado na AV. COMANDANTE JÚLIO DE MOURA Nº 820 – APARTAMENTO 101, BARRA DA TIJUCA/RJ. Para isto foi adotada a NBR 14.653-1 e 14.653-2, para a verificação do valor de venda, segundo a metodologia que melhor se aplica ao mercado de inserção do bem e a partir do tratamento dos dados de mercado, permitindo-se: a) arredondar o resultado de sua avaliação, desde que o ajuste final não varie mais de 1% do valor estimado; b) indicar a faixa de variação de preços do mercado admitida como tolerável em relação ao valor final, desde que indicada a probabilidade associada. 2.) Metodologia Adotada: 2.1) Definição Foi adotado o Método Comparativo de Dados de Mercado, que identifica o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra em acordo com NBR-14.653-1. 2.2) Desenvolvimento 2.2.1) Vistoria 2.2.1.1) Características da Região: A vistoria é uma importante fase do processo avaliatório que visa proporcionar ao Engenheiro conhecer da melhor forma possível tanto o imóvel que será avaliado, bem como a região na qual ele se encontra, inclusive trazendo informações importantíssimas para o laudo, conforme discriminadas abaixo: No caso em tela, a região é servida dos principais melhoramentos urbanos, tais como: Guias; Sarjeta; Pavimentação; Rede de água; Rede telefônica; Rede de energia elétrica; Iluminação a vapor de mercúrio; Coleta de lixo; Transporte coletivo; TV a cabo, entre outros. O bairro é residencial e servido de um comércio bem variado 2.2.1.2) Características do Imóvel Avaliando Trata-se de um apartamento residencial, necessitando de “REPAROS SIMPLES”, conforme tabela de Ross-Heidecke (D), com área de 161,00 (cento e sessenta e um) m2, composto por três (3) dormitórios, sendo uma suíte, com sala de estar e jantar no formato em “L”, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada e três banheiros, sendo um da suíte, um social e um de empregada, e duas garagens por apartamento. Tabela de Ross-heidecke, Padrão do Apartamento avaliado como LETRA D. Dormitórios: As paredes e teto são revestidas em pintura látex e o piso em madeira. Banheiros: As paredes e piso em cerâmica e o teto pintado em látex. Salas e corredor: As paredes são revestidas em pintura látex, o teto em forro de gesso, com pintura látex e o piso em cerâmica. Cozinha e Área de Serviço: As paredes são revestidas em azulejo e fórmica, o piso em cerâmica e o forro pintado em látex. O edifício foi construído em 1985, possui 3 andares, sendo o último a cobertura, e com 2 apartamentos por andar. O imóvel objeto desta lida necessita de reparos simples (Letra D – Tabela de Ross), principalmente quanto ao estado da pintura, armários, infiltrações, e formica da cozinha. Sobre as áreas comuns, foram identificados pontos de infiltração na cobertura, que acarretam vazamentos no 2º andar, e também no térreo. Outro ponto de destaque, e a fachada do edifício já desgastada pelo tempo, também necessitando de manutenção e correção de placas. O Hall de entrada do prédio é composto por cerâmica no piso, e pintura látex nas paredes, com espelhos. O Edifício possui um elevador. Após o levantamento de todas as amostras, bem como a lapidação dos dados encontrado, apresento abaixo o valor de venda para o imóvel objeto da presente ação. VALOR: R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais)
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 141.356, descrito como: Avenida comandante Júlio de Moura nº 820, apartamento 101 com fração de 15,73026% do terreno, com direito a 2 vagas de garagem para estacionamento de veículos, cada uma com fração ideal de 1,45478% do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R.01 COMPRA E VENDA: Em favor de Lea Campos, brasileira, separada judicialmente, industrial, identidade IFP 1.798.626, e CPF nº 091.064.057-20, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 26/01/1986; R.02 PARTILHA: Em favor de 1) 50% – Luiz Marcel Campos Araújo, engenheiro, identidade CNH/DETRAN/RJ 00011793174, CPF 547.108.987-15, casado pelo Regime da comunhão Parcial de bens na vigência da lei 6515/77 com Simone David Santos Araújo, dentista, identidade CNH/DETRAN/RJ 02562210429, CPF 087.158.507-30 e 2) 50% – Roberto Campos Araújo, empresário, solteiro, maior, identidade CNH/DETRAN/RJ 00439857422, CPF 601.248.227-20, todos brasileiros, residentes desta cidade, pelo valor de R$1.000.000,00. RJ, 17/02/2016;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.686.976-0. Área edificada de 161 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2402567-8, não apresenta débito nos exercícios de 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 419,19, mais os acréscimos legais.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) litisconsortes ativo e passivo, devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês outubro do ano de 2024. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.