Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO GOLFO DO MÉXICO contra RSF EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA – Processo nº. 0036740-08.2012.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RSF EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA – CNPJ Nº.36.251.395/0001-42, e à CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 11/11/2022 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 550 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 632, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de 09 do ano de 2020, às 16:15, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos Av. CLÁUDIO BESSERMAN VIANA 03, BLOCO 04, APARTAMENTO nº 911, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) cumprimento do mandado, face às medidas de prevenção ao Covid 19 e as recomendações estabelecidas para evitar o contágio da doença, procedo a avaliação indireta do imóvel, tendo levado em consideração o mercado imobiliário e a avaliação do bem pela Prefeitura do Rio de Janeiro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalente a 56.258,7904 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 290.452, assim descrito: Apartamento 911 do bloco 4 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 3 do PAA 11932 nº 3, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 209/320.000 do terreno, constando no ato AV.01 HIPOTECA DE 1° GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 189.379.602,00, neste valor está incluído outros imóveis, conforme escritura de 11/11/2004 do 4º Ofício de São João de Meriti-RJ. RJ, 24/06/2005; AV – 3 AFETAÇÃO: Fica averbada a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para a incorporadora constante da averbação 2. RJ, 24/06/2005; AV.05 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 10/03/08. RJ, 15/05/2008; AV-7 RETIFICAÇÃO: fica averbada a RETIFICAÇÃO a averbação 1 para constar a renegociação da dívida, registrada com o nº 3 na matrícula 285424. RJ, 08/03/2010; R – 11 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, anteriormente qualificada, em favor de R.S.F Eventos e Promoções Ltda. RJ, 15/01/2015; R – 13 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 27/08/2019; AV – 14 INDISPONIBILIDADE: Do imóvel decidida nos autos da ação oriunda da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 0540431162001402.51.01. RJ, 13/01/2020; AV – 15 ARROLAMENTO FISCAL: Do imóvel, referente a Lei 9.532/97, sendo sujeito passivo R.S.F Empreendimentos Eventos e Promoções Ltda-ME, e que em caso de qualquer alienação, oneração ou transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao órgão Fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato. Haverá incidência de emolumentos quando do seu cancelamento estiver sendo feito com base no pagamento do crédito tributário, hipótese em que serão cobrados não só os emolumentos relativos ao cancelamento, mas também referentes a averbação do arrolamento. RJ, 04/01/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.103.295-6. Área edificada de 42 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2009; a 2022, perfazendo o total de R$ 7.863,92, mas os acréscimos legais. Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 3559433-2 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2021 no valor R$ 218,09. – Feito o leilão, lavrar-se-à de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 6. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.  A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza’ propter rem’, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Responsável pelo Expediente, matr. 01/30614, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito em Exercício.