Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e Resolução CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSÉ LUIZ FERREIRA MARTINS em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA e OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR – Processo nº. 0196379-57.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ECOPE ENGENHARIA LTDA; OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR e RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 23/11/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/11/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 43 – index 51 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 55 – index 66, homologada a avaliação às fls. 501, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMOVEL: AVENIDA FLAMBOYANTS DA PENINSULA, N° 1180, APARTAMENTO 1202 – BARRA DA TIJUCA; RJ, com direito a duas vagas na garagem. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 279.486 do 9° RGI (capital), tudo conforme cópia da certidão de ônus reais que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. EDIFÍCIO – Residencial Monet, localizado na Península; construção moderna, ocupação residencial, constituído de quinze pavimentos. Estrutura de lazer completa, com piscina, sauna, sala de ginástica e salão de festas. APARTAMENTO 1202 – Posição. Fundos. Composto de sala, varanda, lavabo; três suítes, cozinha, área de serviço e dependência de empregada com banheiro. Encontra-se me bom estado de conservação. Área edificada com aproximadamente 169m2. Inscrição Municipal n° 3089484-4. AVALIO, O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 279486, descrito como: Apartamento 1202 do prédio em construção situado na Avenida Projetada C do PAL 38961 nº 1.180, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, sendo 1 vaga no subsolo e 1 vaga no estacionamento descoberto do pavimento de acesso, de uso indistinto nesses pavimentos e correspondente fração ideal de 1,3000/100 para o apartamento, do domínio útil do terreno útil do terreno, Foreiro a União, designado por lote 3 da quadra III do PAL 38.961, constando no ato AV – 4 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 15/10/2004. RJ, 25/10/2004; R – 9 COMPRA E VENDA: feita por CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em favor de OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, engenheiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com RITA ZULEIDE MARTINS ALVES TEIXEIRA, residentes nesta cidade. RJ, 22/05/2006; R – 10 ARRESTO: Juízo da 46ª VC – Processo nº. 00271224-94.2009.8.19.0001, para garantia do valor de R$ 1.043.509,02, nos autos da Ação movida por ADEMIR SANTIAGO PIRES. RJ, 03/11/2011; R – 11 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 80ª Vara do Trabalho, para garantia da dívida no valor de R$ 46.913,30, decidida no Processo nº. 0077200-44.2007.5.01.0080, ação movida por ROTILIO MANOE OINO POUSA. RJ, 01/02/2012; AV – 14 INDISPONIBILIDADE: Pelo Juízo da 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº. 201151010231178, face a ação movida em face de OSCAR ALVES TEIXEIRA JUNIOR. RJ, 08/01/2019/ R – 15 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/09/2020.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3334826-9. Área edificada de 151m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2017 a 2022, perfazendo o total de R$ 16.606,35, mais acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 5554494-4, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 663,24.
– Caso haja débito de condomínio, o mesmo será apresentado no momento do Pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Pagamento à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão de 5% sobre o lanço, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei, os 70% restantes em 15 dias.
– Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo enunciado 82/2022, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.