Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SANTA MONICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB em face de CLÁUDIO MORENO e SYLVIA FERRAZ ROCHA MORENO – Processo nº. 0011891-70.2020.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CLÁUDIO MORENO; s/m SYLVIA FERRAZ ROCHA MORENO e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC, de que no dia 13/12/2024 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 246 – Termo de Penhora; descrito e avaliado de forma direta às fls. 282, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, NA FORMA ABAIXO: Ao (s) 08 dias (s) do mês de 05 do ano de 2024, às 12:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Avenida Santa Monica, 100/804/05, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À) procedi a Avaliação do imóvel. Apartamento com 234 metros de área construída, datado de 2010, oitavo andar em condições regulares de conservação. Composto de sala de star e sala intima, varanda gourmet, cozinha, dependência de empregada, área de serviço, 03 suítes, 01 suítes máster. Apartamento em piso porcelanato, com móveis planejados. Imóvel situado em Condomínio fechado com total segurança. Assim de acordo com as características do imóvel e preço de mercado AVALIO O MESMO EM R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ, 08/05/2024.
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 315.810, descrito como: Apartamento 804 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno, designado por lote 1 do PAL 46847, constando no ato Av.2 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 19/10/96, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir caso não comercialize os 40% das unidades; que os aptª s 1001/1004 tem dependências na cobertura e que o empreendimento terá 1188 vagas de garagem,. Sendo 72 vagas externas cobertas no pavimento térreo destinadas a visitantes e 1116 vagas cobertas localizadas no pavimento de subsolo dos blocos 3,4 e 5, e 496 vagas no subsolo dos blocos 6,7,8 e 9. RJ, 09/10/2007; Av.7 RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL: Em suas alíneas ´´D´´, ´´E´´, ´´G´´, ´´H´´ e ´´P´´, tão somente quanto a área total construída do empreendimento que passa ser de 141.367,89 m2. RJ, 25/06/2009; Av. 08 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 29.05.2009. RJ, 31/07/2006 R. 12 COMPRA E VENDA: Em favor de CLAUDIO MORENO, empresário, identidade DETRAN/RJ 00575485532 CPF 073.540.897-10 e sua mulher SYLVIA FERRAZ ROCHA MORENO, do lar, identidade DETRAN/RJ 00234180690, CPF 090.259.147-71, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na Vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 27/01/2010; R. 13 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Feita por CLAUDIO MORENO E sua mulher SYVIA FERRAZ ROCHA MORENO em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida do valor de R$ 650.000,00. RJ, 27/01/2010; Av. 14 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pelo requerimento de 29/06/2023, prenotado em 11/07/2023 com o nº 2135321, á fl. 134 do livro 1-MF, instruído pela certidão de admissão de 28/06/2023 da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ (Processo nº 0813205-13.2023.8.19.0209). Movida por BANCO BRADESCO S.A., CNPJ n º 60.746.948/0001-12, em face de CLAUDIO MORENO. Valor R$143.835,11. RJ, 02/08/2023; R. 15 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 26/04/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.153.124-7. Área de 234 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no total de R$ 3.508,50, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 3609454-8, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.307,71, mais os acréscimos legais.
– Débito da Ação, no valor de R$ 214.148,84;
– Débito com a Caixa Econômica Federal CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, no valor de R$ 567.762,03, em 15/09/2024.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2024. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juíza de Direito.