Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 12ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 226B/228B/230B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ROBERTO PINHEIRO SANTOS em face de CARVALHO HOSKEN S.A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES – Processo nº 0039068-18.2001.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARVALHO HOSKEN S.A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 13/04/2023 a partir das 14:00 horas, através da plataforma de leilões on-line www.gustavoleiloeiro.lel.br e presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º andar – Hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/04/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, com término às 14:20 horas, o imóvel penhorado às fls. , descrito e avaliado às fls. 1101, com homologação às fls. 1.151/1152, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO – Apresentamos a avaliação da UNIDADE 210 do EDIFÍCIO GRAND ILET, GRUPAMENTO RESIDENCIAL SAN MARTIN, EMPREENDIMENTO PENÍNSULA – situado na RUA JACARANDÁS DA PENÍNSULA, Nº 300 – BLOCO 05, BARRA DA TIJUCA/RJ. Laudo de avaliação do imóvel mencionado quanto às suas características: – Fachada moderna; – Área Privativa: 110, 48 m2; – 01 vaga de garagem. Edifício Residencial proporciona: – Segurança 24hs; – Espaço Gourmet, Home Offices; – Salão de festas, Boliche, Cinemas adulto e infantil; – Piscinas coberta e descoberta, academia; – Mobilidade própria do condomínio; – Associação de moradores com gestão empresarial. Benefícios que a Região oferece para valorização do imóvel citado: – Próximo ao Barra Shopping; – Próximo ao Casa shopping; – Hospitais; – Escolas e creches. Valor da venda do imóvel, de acordo com oferta da região: R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).

– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 334409, assim descrito: Apto 210 do Bloco 05 do edifício situado na Rua A do PAL 38961, nº 300, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem e correspondente fração ideal de 0,00158500 do respectivo terreno, FOREIRO A UNIÃO, designado por lote 1 do PAL 46832. Proprietário: CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ 33.342.023/0001-33, com sede nesta cidade, constando no ato R-08 COMPRA E VENDA: Em favor de ANDREA COELHO, brasileira, divorciada, empresária, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 565.940,00. RJ, 08/09/2010; R-09 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, para garantia da dívida no valor de R$ 365.940,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constante do título. Incorrendo a devedora em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 565.940,00 para o Leilão Público. RJ, 08/09/2010; AV-12 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Em favor da fiduciária CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, ficando a mesma com obrigação de promover o Leilão Público, tendo em vista que a fiduciante ANDREA COELHO, mesmo depois de notificada judicialmente através do Edital Eletrônico publicado em 13/03/19 pelo processo nº 0018752-82.2014.8.19.0209 da 06ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. RJ, 04/12/2019; AV-13 ADITAMENTO: Fica averbado o ADITAMENTO ao registro 8, para constar a emissão da CAT nº 004173217-08. RJ, 31/03/2020; AV-14 LEILÃO PÚBLICO: Foram realizados os 1º e 2º Leilões Públicos, promovidos pelo fiduciário, sem que houvesse licitante, podendo o fiduciário alienar o imóvel livremente a terceiro. RJ, 31/03/2020; AV-15 QUITAÇÃO: Fica averbada a QUITAÇÃO da dívida, objeto do registro 9 de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, dada pelo credor fiduciário CARVALHO HOSKEM S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. RJ, 31/01/2020; AV-17 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 12/07/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3166689-4. Possui Área edificada de 112 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2021 a 2023, no total de R$ 11.705,60

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3634826-6, possui débito no exercício de 2021, no total de R$ 138,27

– Débito Condominial – R$ 321.709,64, mais os acréscimos legais.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superam o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo desde logo a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC).

– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Fica(m) todos o(s) interessado(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Público Leilão, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01 (primeiro) dia do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Rafaela dos Santos Sena Lima – Mat. 01/30028 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito.