Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 6ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, art. 10, §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta por SANTA MÔNICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB em face de JACQUELINE ZACCA BARBOSA E CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA – Processo nº. 0016516-31.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JACQUELINE ZACCA BARBOSA – CPF Nº. 738.993.647-91; CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA – CPF Nº 495.234.578-53 e TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (atual denominação de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS S/A), na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA, na forma do Art. 889, Incisos I, e VII DO CPC, que no dia 20/04/2022, às 13:00 horas com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através do Portal de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/04/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado á fls. 277 (Termo da Penhora – index 300); ciente da penhora às fls. 297 (index 324); descrito e avaliado às fls. 298 (index 325); Fls. 507 (index 553) – Decisão do Juízo, retificando o valor da avaliação, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. O referido imóvel situa-se na AVENIDA JARDINS DE SANTA MÔNICA, Nº 100, BLOCO 05, APTO 403 – BARRA DA TIJUCA, nesta cidade, caracterizado e registrado sob a matrícula 315796 no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste laudo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob nº 3.153.111-4, posição frente, idade 2010, área edificada de 234m2, de utilização residencial unifamiliar, com direito a 03 vagas na garagem, localizado dentro do Condomínio de alto luxo Santa Monica Jardins Club, com guarita, segurança 24h, próximo a Av. das Américas, completa infraestrutura, clube, lazer, quadras de esportes. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shopping de pequeno porte, escolas, bancos, correios, Hospital. Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matricula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E RESPECTIVO TERRENO EM R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e Quatrocentos mil reais). Rio, 26/01/2018; – FLS. 507(index 553) – Decisão: fixa-se o valor da avaliação, comiserando o trabalho técnico apresentada pela executada retificando o valor da Avaliação para R$ 2.550.000,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Equivalente a 774.158,2926, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 3.168.000,00 (Três milhões, cento e sessenta e oito mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 315.796, descrito como: Apartamento 403 do Bloco 05 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Monica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem situada indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, registrado em nome de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº. 29.964.749/0001-30, com sede nesta cidade, constando no ato AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a Construção do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 29/05/09. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social nº 000682009-17300979 de 04/06/09. RJ, 31/07/2009; AV – 9 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a mudança de denominação de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A para BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. RJ, 11/01/2010; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 31/10/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3153111-4. Área edificada de 234m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011 a 2020; 2 cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 102.941,34, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 3609441-5, não há débito. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. – Débito da Ação, no valor de R$ 833.073,19 (Oitocentos e trinta e três mil, setenta e três reais, dezenove centavos). – OBS: Foi dada Quitação pela credora TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (atual denominação de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS S/A), nos autos do Processo nº 0028372-89.2012.8.19.0209, em curso na 01ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca, sendo aguardada a lavratura da escritura de compra e venda para registro no 9º RGI. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Eu,_______________________ Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito