Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta por SANTA MÔNICA JARDINS CONDOMINIUM CLUB em face de ALEXANDRE PEREIRA PASSONI E OUTRA – Processo nº. 0021664-81.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

O DR. MARCO ANTÔNIO CAVALCANTE DE SOUZA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE PEREIRA PASSONI – CPF Nº. 041.341.717-41, sua mulher ANA PAULA LESSA SENA – CPF Nº. 180.551.198-05 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA, na forma do Art. 889, Incisos I e V c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 04/12/2020 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-Line, através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-Line a partir de 60% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, com término às 13:30 horas, o imóvel penhorado á fls. 193 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 261; homologada a avaliação às fls. 359, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃOINFORMAÇÃO: Em atendimento à determinação de V.Exa., aos 31 dias do mês de agosto de 2018, dirigi-me à Avenida Jardins de Santa Mônica, 100, bloco 3, apartamento 302 e lá não fui atendida, sendo informado a esta OJA que consta o nome de Aline Ramalho no Sistema de Cadastro de Moradores do Condomínio, tendo procedido Avaliação Indireta, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Situado na AVENIDA JARDINS DE SANTA MÔNICA, 100, BLOCO 3, APARTAMENTO 302, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, COM DIREITO A 3 VAGAS DE GARAGEM situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5, cujas características e confrontantes constam nas cópias da Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis onde se acha registrado na matrícula nº 315731 em 09 de outubro de 2007. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel residencial situado no Condomínio Jardins de Santa Mônica, com estrutura em concreto, próximo a comércio, shoppings, em área nobre da Barra da Tijuca, construído em 2010, sendo a área edificada correspondente a 260 m2 e inscrição no IPTU sob o número 3.153.022-3. Condomínio com quadra poliesportiva, quadra de tênis, Clube completo da Cia Atlética, hidros, espaço gourmet. CONCLUSÃO: Considerando-se a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido Condomínio, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos reais). Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018. Elaine Peixoto de Rezende – 01/20113. Rio, 26/01/2018. Equivalente a 789.337,8669 Ufir’s, que na data de expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 2.806.097,00 (Dois milhões, oitocentos e seis mil, noventa e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 315.731, descrito como: Apartamento 302 do Bloco 3 do prédio em construção situado na Avenida Jardins de Santa Monica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem situada indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00294 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, registrado no ato R – 16 COMPRA E VENDA em favor de ALEXANDRE PEREIRA PASSONI, e sua mulher ANA PAULA LESSA SENA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade, constando no ato R – 17 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 2.040.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 10/09/2013; AV – 18 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 15, fica averbada a CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO CARTULAR nº. 1.4444.0307087-5 série 0513, integral, EMITIDA EM 25/05/2013 pela credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 2.040.000,00, tendo sido dado em garantia a alienação fiduciária do registro 17. RJ, 10/09/2013; R – 20 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 12/06/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3153022-3. Área edificada de 260m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 59.258,74, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 3609352-4, apresenta débito no exercício de 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 956,57. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o Art. 908 – § 1º do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcante de Souza – Juiz de Direito.