Imagem relacionada

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

Telefone: 3385-8818 / 3385-8819

E-mail: [email protected]

 

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CECY MAYA D’AVILA DE BARROS, na pessoa de sua representante legal CHRISTINE BARROS DA SILVA DIAS, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0008754-51.2018.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALM SPRINGS contra Espólio de CECY MAYA D’AVILA DE BARROS, na forma abaixo:

   A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CECY MAYA D’AVILA DE BARROS, na pessoa de sua representante legal CHRISTINE BARROS DA SILVA DIAS, que no dia 03.03.2020, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 129 – tendo sido o espólio devedor intimado da penhora conforme fls. 200 – descrito e avaliado às fls. 155.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Apartamento 504, da Avenida Jornalista Ricardo Marinho, nº 150. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, matrícula – 178.259, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, localizado no Condomínio Palm Springs, com portaria 24 horas, segurança armada com direito a (02) duas vagas de garagem. Servido de seis elevadores (quatro sociais e dois de serviço), piscina, sauna, academia, salão de festas, Espaço Gourmet, churrasqueira, restaurante, home office, playground, de uso comum de todos os condôminos, há ainda uma “Sala Teen”. DO APARTAMENTO – O imóvel possui 131m2 de área edificada, com posição de fundos, sol da tarde (conforme informação colhida no local) e aproximadamente 25 anos de construção, conforme descrito na guia de IPTU. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais). RJ, 30/04/2019.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 178.259, (R-19) em nome de Cecy Maya D’Avila de Barros, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-20) – Ação de Execução: 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0011516-74.2017.8.19.0209, Ação movida por Condomínio do Edifício Palm Springs em face de Espólio de Cecy Maya D’Avila de Barros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1948594-5): R$ 10.260,56 (dez mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2173827-3): R$ 760,49 (setecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.