PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA 115 SALAS 307,309,311 – B CASTELO – RJ

Tel.: (21) 3133-2655 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR LIU CHING CHEN em face de INTERNET HOUSE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CARLOS EMÍLIO HANSEN e ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO GUIMARÃES REDÓ – PROCESSO Nº 0103475-86.2008.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) CAMILLA PRADO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – INTERNET HOUSE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,  CARLOS EMÍLIO HANSEN e ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO GUIMARÃES REDÓ – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/10/2024 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 17/10/2024 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 216 / AVALIADO FLS. 239/242, 372: APARTAMENTO 501, DO BLOCO 01, NA ESTRADA DA BARRA DA TIJUCA, N° 1006 (ANTIGO 920) – BARRA DA TIJUCA/RJ. COM 2VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 154m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 9º RGI SOB A MATRÍCULA: 22135 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1408164-0 – CL: 06657-1. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Informe que compareci no dia 03/08/2021 às 10:40hs, onde não fui atendida por ninguém no apartamento, sendo informada pelo porteiro Maycon, que o morador é o Sr. Antonio, que está viajando sem previsão de retorno. DO IMÓVEL: Prédio localizado à Estrada da Barra da Tijuca, 1006, apartamento 501, Bloco 01, com direito a duas vagas de garagem no segundo pavimento de estacionamento, foreiro em parte ao Domínio da União. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 22.135, e com inscrição no IPTU sob o nº 1.408.164-0. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO Do predio Idade 1979 O predio possui 12 andares, 2 elevadores que atendem a portaria Área Comum Piscina, salão de festas, playgrond Área Edificada 154m2Posição Recuada do alinhamento da via publica, ao nivel desta. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), que correspondem a 357.728,0805 unidades de UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz em R$ 1.623.119,61 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, cento e dezenove reais)

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 3.454,50, débitos de Funesbom no valor de  418,94. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrcula do imóvel: R.11 – COMPRA E VENDA: Consta a compra e venda feita em favor de LUIZ FERNANDO GUIMARÃES REDÓ; AV.14 – UNIÃO ESTÁVEL: Há o registro da união estável de LUIZ FERNANDO GUIMARÃES REDÓ E ANTONIO COELHO DE FREITAS; R.15 – PENHORA: Consta penhora expedida pela ação do processo 0103475-86.2008.8.19.0001; Imóvel com foro registrado a Secretaria de Patrimonio da União.DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Estrada da Barra da Tijuca, n? 920, apt? 501 do Bloco 1, com 1/120 do terreno, em construção, com direito a 2 vagas de garagem no 29 pavimento de estacionamento, foreiro em parte a União. FRE GUESIA- Jacarepagua. INSCRIÇÃO, FRE n° 0846.488. C.L. 04080. CARAC TERISTICOS E CONFRONTAÇÕES- O terreno mede: 183,50m. de frente, parte em curva interna com 131,00m. de raio, parte em curva externa com 225,00m. de raio, e parte em curva interna com 135,00m. de raio; 185,00m. de fundos, 200,00m. à direita e 183,50m. / a esquerda cada um desses lados até as vertentes, confronta à direita com a parte renanescente do antigo Sitio Mossu, de Moacyr Fraga e sua – mulher ou sucessores, à esquerda com a Pedra Mossaru, e nos fundos com as vertentes.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 66/68, 119/120; Sentença consta às fls.: 179 em 137; Intimado da Execução às fls.: 173; Pedido/indicação da penhora às fls.: 184; Deferimento da penhora às fls.: 203; Termo da penhora às fls.: 216; Certidão da penhora às fls.: 217.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0103475-86.2008.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (INTERNET HOUSE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,  CARLOS EMÍLIO HANSEN e ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO GUIMARÃES REDÓ (representado por seu Inventariante ANTONIO COELHO DE FREITAS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) CAMILLA PRADO – Juiz de Direito.

 

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