PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por SEVERINO BARBOSA DA SILVA (Adv. Dr. Jose Pereira de Rezende Neto – OAB/RJ nº 027962; Adv. Dr. Maria Virginia Garcia Soares – OAB/RJ nº 030011) em face de JOAN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA – EPP e outros (Adv. Dr. Marcello Almeida Alves – OAB/RJ nº 201506; Adv. Dr. Fausto Allegretto Junior – OAB/RJ nº 052039); ATOrd 0100093-68.2016.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 07.105.077/0001-75; JOSE LUIS FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 009.069.967-08; SILVIA REGINA GUEDES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 029.322.747-08 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id. 8538747, tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id. e656c59, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 04 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de novembro de 2025. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 701 do bloco 02 em construção situado a Rua Francisca de Paula nº 600, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento de acesso de uso indistinto e correspondente fração de 0,78/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47091. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “…Apartamento 701 do bloco 02 em construção situado a Rua Francisca de Paula nº 600, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem descoberta situada no pavimento de acesso, cujas características e confrontações encontram-se descritas na matrícula nº 369808 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 500.000,00.” Valor total da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – Conforme Certidão do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 369808 em nome de JOAN CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. Consta ainda na matrícula do imóvel: AV-11-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela Vara do Trabalho de Guarabira/PB, nos autos do processo nº 0000673-82.2017.5.13.0010; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0011288-08.2013.5.01.0075; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0010771-16.201.5.01.0006; R-18-PENHORA: Determinada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0100093-68.2016.5.01.0062, oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. Conforme informação prestada pela administração do condomínio, o imóvel não apresenta débitos condominiais. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.