Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA BARRA em face de CRISTINA NINO BISCAIA – Processo nº. 0027435-50.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente CRISTINA NINO BISCAIA, na forma do Art. 889 – Inciso I e V do CPC, de que no dia 05/10/2023 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 82(index 97) (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 335, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 15 dia(s) do mês de NOVEMBRO do ano de 2022, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos INDICADO NO MANDADO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO APARTAMENTO 1111 DO BLOCO 1 DA AVENIDA DAS AMÉRICAS, 411, BARRA DA TIJUCA,RJ. IPTU 1891770-8. MATRÍCULA RGI 153.416. Não foi possível vistoriar o imóvel por dentro porque não atenderam ao interfone. A Avaliação foi baseada nos imóveis de mesma metragem no mesmo condomínio. AVALIO EM R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 153.416, descrito como: Apartamento 1111 do Bloco I do Edifício ´´ PORTAL DA BARRA´´, a ser construído sob o nº 411 pela Avenida das Américas, com direito a 01 vaga na garagem, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,0020 do respectivo terreno designado por lote 02 do PAL 40.261, que mede em sua totalidade 55, 50m de frente pela Avenida das Américas, nos fundos pela Avenida Canal de Marapendi (NR), constando registrado no ato AV – 01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado sob o nº R25-M142666 o memorial de incorporação do Edifício ´´ PORTAL DA BARRA´´. RJ, 15/07/1987; AV – 05: ADITAMENTO AO MEMORIAL: Para constar que as unidades a serem construídas continuaram a pertencer exclusivamente a incorporadora ARGON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. RJ, 02/07/1988; AV- 06: RATIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Constando que o empreendimento passará a denominar-se RESIDENCIAL PORTAL DA BARRA e que terá 568 vagas de garagem, sendo 498 cobertas localizadas no subsolo e 70 descobertas no pavimento de acesso, ficando 90 vagas para o uso de visitantes, sendo 70 descobertas no pavimento de acesso e 20 cobertas no subsolo. RJ, 30/08/1988; AV-08: CONSTRUÇÃO: Concedido o habite-se em 10.07.89. RJ, 02/08/1989; r-R-11 CESSÃO: CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES cedeu seus direitos a compra do imóvel a JOSÉ EDUARDO BASTOS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, maior, advogado, Iden.OAB/RJ 48637, CPF 775.135.257/49, residente nesta cidade. RJ,07/02/1990; AV- 15 CASAMENTO: Fica averbado o casamento de JOSE EDUARDO BASTOS TEIXEIRA e VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, realizado em 05/04/90 pelo regime da comunhão parcial de bens, passando a assinar VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA TEIXEIRA. RJ, 30/01/2003; AV – 17 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 1891770-8, CL 09547-1 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel. RJ, 30/02/2003; R – 19 COMPRA E VENDA: Feita por ANTONIO CARLOS SILVA BISCAIA, brasileiro, advogado, identidade OAB/RJ 13468, CPF 019.455.567-49, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com MARIA HELENA RODRIGUES SILVA BISCAIA, residente nesta cidade. RJ, 04/02/2009; R – 20 DOAÇÃO: Feita por ANTONIO CARLOS SILVA BISCAIA e sua mulher HELENA RODRIGUES SILVA BISCAIA, brasileira, promotora de justiça, identidade PGJ/RJ 813, CPF 385.003.027-04 em favor de CRISTINA NINÔ BISCAIA, brasileira, solteira, maior, advogada, identidade/RJ nº 09265464-9, CPF 016.505.397-62 residente nesta cidade. RJ, 09/02/2010; AV – 21 GRAVAMES: Fica averbado que ANTONIO CARLOS SILVA BISCAIA e sua mulher HELENA RODRIGUES SILVA BISCAIA, estabeleceram para CRISTINA NINÔ BISCAIA os GRAVAMES DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE do imóvel. RJ, 09/02/2010;
Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 18917708. Área edificada de 73 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, perfazendo um total de R$ 33.285,14, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 793179-3, apresenta débito nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 594,53
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo, será deduzido do arremate e reembolsado ao leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exequente em prol do leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão nos autos e serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias do mês setembro do ano de 2023. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.