COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Sala 210-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MANOEL DA COSTA MARQUES, à MARIA DOMÊNICA SIGNORELLI e à SALVADOR SIGNORELLI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0298102-56.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NASA contra MANOEL DA COSTA MARQUES, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MANOEL DA COSTA MARQUES, à MARIA DOMÊNICA SIGNORELLI e à SALVADOR SIGNORELLI, que no dia 10.05.2022, às 12:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.05.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 628/629, os “Direitos Aquisitivos” do imóvel penhorado às fls. 220 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 238vº – descrito e avaliado às fls. 616 (em 22/06/2021).- CERTIDÃO: Central de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais, Juizados e de Registro Público da Comarca da Capital. Justificativa: Após sucessivas diligências ao imóvel à Rua Carmo Neto, nº 224, Apartamento 303, endereço este, objeto desta AVALIAÇÃO, fui informada pelo Sr. Adelio, que apresentou-se como porteiro, que o referido apartamento encontra-se fechado a mais de dois anos, não podendo, desta forma, proceder a referida diligência de forma direta. Face ao exposto e diante do prazo que sou submetida por esta douto corregedoria, não foi possível proceder a Avaliação Direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais procede-se a AVALIAÇÃO INDIRETA segundo determinação do Juízo dirigente. O referido imóvel na Rua Carmo Neto, nº 224, tendo a matrícula 18323 do 7º Ofício de Registro Público do Estado do Rio de Janeiro e como matrícula municipal 047207442 – IPTU, onde consta área construída de 40 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1967, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Rua Carmo Neto, sendo um prédio de três andares, com uma entrada de portão de ferro, sem garagem e sem elevador, estilo antigo, estando, em mal estado de conservação. A localização do referido imóvel, é valorizada desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos, água, luz e telefonia. Face o exposto, AVALIO O IMÓVEL acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 144.920,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 160.024,88 (cento e sessenta mil, vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 49913, em nome de Maria Domênica Signorelli e seu marido Salvador Signorelli; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Promessa de Venda: Certificado que pela escritura datada de 17 de Maio de 1962,  lavrada nas Notas do Tabelião Esaú Braga Laranjeira, do 13º Ofício da Comarca da Capital/RJ, no livro 982, a fl. 56vº, o imóvel objeto da matrícula se acha prometido a venda de forma irrevogável, irretratável e com imissão na posse, a Manoel da Costa Marques, solteiro, devidamente registrada em 01 de Agosto de 1962, no livro 4-Q sob o número 8142, a fl. 187, neste Serviço Registral de Imóveis.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0472074-4): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2295761-7): R$ 200,44 (duzentos reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 628/629 “… débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação …”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 628/629 “… feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a  complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo  efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da omissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.– O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.