COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de SUZETTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO, na pessoa de seu Inventariante AFONSO CELSO FIGUEIREDO, e este por si, à MARGARIDA NÚBIA MATOS FIGUEIREDO, Espólio de RENATO LUIZ FIGUEIREDO, na pessoa de seus representantes legais SONIA PEREIRA FIGUEIREDO, RENATA PEREIRA FIGUEIREDO e RODRIGO PEREIRA FIGUEIREDO, e estes por si, e à MARCO ANTONIO FERREIRA GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0133600-76.2004.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE NOVA contra MARCO ANTONIO FERREIRA GOMES, na forma abaixo:
O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de SUZETTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO, na pessoa de seu Inventariante AFONSO CELSO FIGUEIREDO, e este por si, à MARGARIDA NÚBIA MATOS FIGUEIREDO, Espólio de RENATO LUIZ FIGUEIREDO, na pessoa de seus representantes legais SONIA PEREIRA FIGUEIREDO, RENATA PEREIRA FIGUEIREDO e RODRIGO PEREIRA FIGUEIREDO, e estes por si, e à MARCO ANTONIO FERREIRA GOMES, que no dia 01.09.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 409 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 329 – descrito e avaliado às fls. 439.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não consegui adentrar no imóvel, sendo informada pelo porteiro Sr. Reginaldo Gomes que o morador não se encontrava. Deixei telefone de contato, porém, até a presente data, não fui procurada para vistoria interna do apartamento. IMÓVEL: Localizado à Rua Amoroso Lima, 100, Apartamento 301, Cidade Nova, nesta cidade, com 53m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 16389-2 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 1.440.125-1. PRÉDIO: Construção de 1980 em concreto armado e alvenaria de tijolos. Utilizado para fins comerciais no térreo e um edifício com 16 (dezesseis) andares fracionados em 06 (seis) apartamentos por andar, com utilização residencial e três níveis de garagem para estacionamento de veículos, além de um play. Portaria funcionando 24 horas, com piso frio e azulejo nas paredes imitando mármore, grades externas e portão para pedestres com acionamento eletrônico. Oferece câmeras de segurança na portaria, nos elevadores, nos andares e na garagem. Região: Encontra-se em rua asfaltada, em região revitalizada próximo à Prefeitura Municipal, com restaurantes e prédios comerciais novos e modernos, com muitas opções de transporte público (metrô, ônibus, taxi), com distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto. Isto posto, AVALIO o imóvel acima em R$ 295.360,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta reais). Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 16389 – 2-AG.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1440125-1): R$ 1.597,46 (hum mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 604657-7): R$ 594,57 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que há uma Ação de Cobrança (Processo nº 0201279-49.2011.8.19.0001) em curso perante a 50ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proposta por Condomínio do Edifício Cidade Nova contra Espólio de Suzette do Nascimento Figueiredo.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.