JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS e CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA. (Processo nº 0103238-62.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da segunda vara cível da Comarca da capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA., através de seu representante legal, que no dia 15/03/2021 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/03/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação dos imóveis, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, os imóveis: 01) Apartamento 1302, bloco 01,  situado na Estrada Santa Maura, 1000, Curicica, Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem descoberta.  Trata-se de um apartamento residencial com área de 59m2, conforme espelho do IPTU acostada ao mandado, na posição frente do edifício que o abriga. O edifício vem a ser uma construção em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura, esquadrias de alumínio, constituída de dezoito andares com oito unidades de apartamentos em cada um, servido por dois elevadores sociais e dois de serviço.  O condomínio que é murado em seus limites, possui entrada social e uma para veículos, estacionamento descoberto sem vaga privativa, piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira e salão de festas.  Diante do exposto AVALIO o referido imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 242.382, em nome da São Fernando Patrimonial S/A. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 30762793) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 2.198,55; 2) DÉBITO CONDOMINIAL – monta em R$ 1.712,21, conforme email de janeiro de 2021. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN; 02) Loja 112 do bloco 03, situada na Avenida das Américas 3120, Barra da Tijuca, nesta cidade, no Shopping Bayside e correspondente fração ideal de 0,005248 do terreno designado por lote 01 do PAL 37.178. Loja comercial situada no Bloco 03 correspondente a uma sala 112, com uma área edificada correspondente a 27m2, edificado em 1999, possuindo o Shopping estacionamento para veículos de passeio na  parte superior e no subsolo, inscrição na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o número 2.958.553-6. Conclusão: Considera-se a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, padrão de qualidade da área externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, levando-se em conta o valor de mercado para imóveis no referido shopping, AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 239.842, em nome da São Fernando Patrimonial Ltda, onde consta: Três penhoras determinadas pela 12ª. VFP, execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro, referente a débitos de IPTU; penhora da presente ação; e, penhora determinada pela 7ª. Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação de cobrança do Condomínio Shopping Bayside. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 29585536) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 379.314,49; 2) DÉBITO CONDOMINIAL – monta em R$ 637.214,08, conforme planilha de dezembro de 2020. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, desde que o produto do leilão seja suficiente para quitação do débito. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e anexado nos autos. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte. Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.