JUÍZO DE DIREITO DA ­­­­28ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL de 1º e 2º Leilão Presencial e Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM, processo nº 0015707-44.2016.8.19-0001, movida por MARNEILI PEREIRA MARTINS contra ­PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, na forma abaixo:

A Doutora ­­­­­­­­­FLAVIA JUSTUS, Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, para ciência de que no próximo dia 26 de SETEMBRO de 2025, às 11:00 horas, no Fórum do Rio de Janeiro, sito a Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º ANDAR, HALL DOS ELEVADORES DA LÂMINA CENTRAL, e simultaneamente no site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na JUCERJA sob o nº 082, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 30 de SETEMBRO de 2025, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 9º RGI, matrícula nº 386834, descrito e avaliado as fls. 1634: Imóvel – Travessa Cunha Galvão 205, Bl 01, Apto 501 – Freguesia – Jacarepaguá – RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procededi/procedemos ao (à) avaliação indireta do imóvel uma vez que fui informada pelo porteiro Erivelton que a moradora da Unidade não me franqueou a entrada no apartamento, de acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial e após pesquisa no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Avalio o imóvel em R$ 608.850,00 (seiscentos e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.  As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Conforme certidão emitida pelo 9º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 386834: Imóvel: Apartamento 501 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio em construção situado na Travessa Cunha Galvão nº 205, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º pavimento de acesso ao bloco 2 ou no pavimento de acesso do bloco 3 e correspondente fração ideal de 0,010049 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47442. Proprietário: Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A,           CNPJ 08.906.106/0001-60, com sede nesta cidade; AV-1 – Servidão; AV-2 – Memorial de Incorporação; AV-3 – Hipoteca: Hipoteca em 1º grau do imóvel dada por Performance CG Empreendimentos Imobiliários S.A. em favor de Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; AV-04 – Aditamento: Fica averbado o Aditamento a abertura matrícula, para constar que o apartamento tem direito a vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º pavimento garagem do bloco 1, pavimento de garagem ou pavimento de acesso do bloco 2 ou no pavimento de acesso dos blocos 1 e 3; AV-5: Retificação: Retificação ao Memorial de Incorporação em que foram alterados o número de vagas do 1º pavimento de garagem dos Blocos 1 e 2 e do Pavimento de acesso, resultando no acréscimo de 1 (uma) vaga de garagem de uso indistinto para visitantes, passando o projeto a ter 171 vagas de garagem; Construção; AV-7: Cancelamento: Cancelado da averbação 3 de Hipoteca em 1º Grau do imóvel, em virtude de quitação dada pela credora Caixa Econômica Federal; R-8 – Penhora: Penhora em 1º Grau do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$93.180,19, decidida nos autos  da ação movida por Edmilson Antonio Pereira em face de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A (processo nº 0381535-79.2014.8.19-0001); AV-9 – Inscrição Fiscal; AV-10 – Mudança de Denominação: Fica averbada a Mudança de Denominação de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S.A para Ornamento CG Empreendimentos Imobiliários S.A; R-11 – Dação em Pagamento: Fica registrada a Dação em Pagamento do imóvel feita por Ornamento CG Empreendimentos Imobiliários S/A anteriormente qualificada, em favor de Siqueira Castro – Advogados, CNPJ 11.818.068/0001-07. Condição: A outorgada em ciência da penhora registrada com o nº 8; AV-12 – Cancelamento: Fica averbado o cancelamento do registro 8 de penhora em 1º grau do imóvel; AV-13 – Ação: fica averbada a existência da Ação movida por Deise Maria dos Santos em face de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S.A e outros (processo nº 0418238-38.2016.8.19-0001); AV-14 – Ação: ambos da 3ª Vara Cível – RJ, fica averbada a existência da Ação movida por Manoella Viviane e Silva e outro em face de Deise Maria dos Santos e outro (Processo nº 0141767-52.2002.8.19-0001); R-15 – Penhora: 7ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, prenotado em 27/06/22 com o nº 2061018 fica registrada a Penhora em 1º Grau do Imóvel, nos autos da ação movida por Ronaldo Carlos Mose e outra em face de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S.A ( processo nº 0019725-84.2015.8.19-0203); AV-16 – Anotação: Fica averbada a anotação da decisão que declarou a ineficácia do registro 11º de Dação em Pagamento do imóvel, por determinação judicial, processo nº 0015707-44.2016.8.19-0001; R-17 – Penhora: Processo em Epígrafe); R-18 – Penhora: Penhora em 3º Grau do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 294.450,71, decidida nos autos da ação movida por Lidiane Braga Sales de Souza em face de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A atualmente Ornamento CG Empreendimentos Imobiliários S/A (Processo nº 0019938-22.2018.8.19-0203). De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) Inscrição nº 3278001-7, consta débito no valor de R$ 16819,20 mais acréscimos legais. De acordo com o Funesbom (taxa de incêndio) CBMERJ nº 5135617-8, não constam débitos. Conforme planilha enviada pelo autor, consta débito da execução no valor de R$ 306.937,28 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).  Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de `Processo Civil”. Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do  Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, __________________ Marcia Lima de Brito, Chefe de Serventia, Mat. 01-24570, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. ­­­­­­­­­FLAVIA JUSTUS – Juiza de Direito.