COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCO AURÉLIO SILVA MANSO e à WANESSA NUNES GUARILHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0035468-42.2013.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RHODES contra MARCO AURÉLIO SILVA MANSO e WANESSA NUNES GUARILHA, na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCO AURÉLIO SILVA MANSO e à WANESSA NUNES GUARILHA, que no dia 21.11.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 316 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 306 – descrito e avaliado às fls. 533 (em 03/03/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 25 dia(s) do mês de Fevereiro do ano de 2021, às 12:33hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel Residencial Indireta compareci/comparecemos à Rua Fortunato de Brito, nº 179, Bloco 01, Apto. 402, Freguesia, JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do imóvel situado na Rua Fortunato de Brito, nº 179, Apto. 402, do Bloco 01, Freguesia, JPA, que fica em um condomínio com 02 blocos totalizando 56 apartamentos, com portaria 24 horas, piscina, sauna, academia, salão de festas, espaço gourmet, brinquedoteca, churrasqueira e dois elevadores por prédio sendo um social e o outro de serviço. prédio em local próximo a transporte público e comércio variado. Passo a avaliar o referido em R$ 496.709,37 (quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e nove reais e trinta e sete centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 580.841,50 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 338636, (R-4) em nome de Marco Aurélio Silva Manso e sua mulher Wanessa Nunes Guarilha, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Divórcio: fica averbado o Divórcio Direto de Marco Aurélio Silva Manso e Wanessa Nunes Guarilha Manso, conforme sentença homologatória de 01/08/11, voltando o cônjuge mulher a assinar o nome de solteira Wanessa Nunes Guarilha, permanecendo o imóvel em condomínio; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0314092-38.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0327288-80.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3128004-3): R$ 67.004,52 (sessenta e sete mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3574235-2): R$ 719,24 (setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.