Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 220, 222, 224 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2458 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Compra e Venda proposta pelo EDMILSON ANTÔNIO PEREIRA E ANDIARA DE NOVAES FERNANDES em face de PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº 0381535-79.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 24/08/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado ás fls. 1.531 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.614, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de FEVEREIRO do ano de 2020, às 17:45, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na TRAVESSA CUNHA GALVÃO Nº 205 – BLOCO 01, APARTAMENTO 501, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) DILIGENCIEI NO ENDEREÇO INDICADO E LÁ FUI RECEBIDA PELO PORTEIRO, SR. WELLINGTON QUE ME FORNECEU AS CHAVES DO IMÓVEL. APÓS VISTORIA, O APARTAMENTO CORRESPONDE A UMA COBERTURA, SEM VISTA PARA COMUNIDADE, SEM ARMÁRIOS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. COM ÁREA DE LAZER E UMA VAGA DE GARAGEM. DE ACORDO COM PESQUISA EM SITES DE VENDA DE IMÓVEIS E NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AVALIO o imóvel em R$ 565.000,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020. Marcia Veronica Varela Martins – 01/27269. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 386.834, assim descrito: Apartamento 501 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio em construção situado na Travessa Cunha Galvão nº. 205, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente, e correspondente fração ideal de 0,010049 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47445, registrado em nome de Performance CG Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ 08.906.106/0001-60, constando no AV – 6 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 18/07/2014. RJ, 24/01//2014; R – 8 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 25/06/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.278001-7. Possui Área Edificada de 135 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2020, da 3ª a 6ª cota, perfazendo o total de R$ 1.040,06, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5135617-8, não possui débito. Os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, § único do CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão. Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão. Nesse sentido já se manifestou o STJ: “o direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão” (stj – 2ª t. REsp 1.050.355, min. Humberto martins, j. 4.11.08, dj 21.11.08). Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte um dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/4600, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.