Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE GABINAL II em face de NÉLIO DILON E ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO COSTA DILONProcesso nº. 0047063-77.2009.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA DO ROSÁRIO COSTA DILON – CPF nº 135.233.766-53, na pessoa do seu representante legal NÉLIO DILON – CPF nº 236.301.326-34 e este por si, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/06/2021 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line, com término às 13:50 horas, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 168 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 210; impugnação às fls. 218, como descrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO – Imóvel: RUA NEYLSON REBOUÇAS, NÚMERO 230, BLOCO 04, APARTAMENTO 306, CONDOMÍNIO DO GABINAL 02, bairro da Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula de nº 174.948 no 9º RGI (capital) e com cópia do espelho do IPTU de nº. 1.902.164-1, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. O CONDOMÍNIO – Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 05 blocos e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 apartamentos por andar. Sendo que o bloco 04 é virado para a entrada do condomínio, que possui: salão de festa, playground, churrasqueira, elevadores, porteiro 24 horas, porteiro eletrônico, piscina, com direito a uma vaga de garagem (designada pelo condomínio). O APARTAMENTO 306 – tem a posição de fundos para o bloco 03 e estava fechado às 10h20min, quando lá estive e sendo avaliado na forma Indireta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). RJ, 27 de Fevereiro de 2019. – Fls. 218: 1) Em resposta a presente impugnação, informo que, tendo em vista a impossibilidade de acesso ao imóvel em questão; a avaliação foi realizada na modalidade Indireta e como base a estimativa do valor de mercado na época, 12 de setembro de 2016. 2) Sendo certo que, pesquisei nos sites da ZAP IMÓVEIS, OLX e IMÓVELWEB os valores de imóveis de mercado, no dia 17 de outubro de 2019, no endereço do Condomínio do Gabinal 2, ou seja, rua Neylson Rebouças, Freguesia, Jacarepaguá, nesta cidade, cópias que seguem em anexo; e devido a desvalorização dos imóveis em todo o estado do Rio de Janeiro, REAVALIO em R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). RJ, 17/10/2019. Equivalente a 49.691,6196 UFIR’S, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 184.123,00 (Cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte três reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 174.948, assim descrito: Rua C nº 230, Apartamento 306 do Bloco 04 e fração de 995/300.000 do terreno. Constam do empreendimento 75 vagas de estacionamento vinculadas ao condomínio, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R – 04 COMPRA E VENDA: Em favor de Nélio Dilon e sua mulher Maria do Rosário Costa Dilon, brasileiros, casados, residentes nesta cidade. RJ, 10/12/1990; R – 05 HIPOTECA EM 1º GRAU: os adquirentes deram em hipoteca o imóvel a CAIXA ECONÔMICA FEDERAS, para garantia da dívida de NCz$ 25.531,72, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 10/12/1990; R – 06 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.902164-1, possui área edificada de 50 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 813424-9, possui débito nos exercícios de 2018 e 2020, no total de R$ 73,86. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de Maio do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.