Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sl 326/330 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2142   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARISSA em face de ELIANE BARROS RAHY E OUTROS – Processo nº. 0389160-77.2008.8.19.0001 (2008.001.387233-8), passado na forma abaixo:

O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a ELIANE BARROS RAHY – CPF Nº. 807.946.537-15, por si e como Procuradora de WILIAM SALOMÃO RAHY – CPF Nº. 336.539.417-68 (fls. 136/137), à CIBRASEC – COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO – CNPJ Nº. 02.105.040/0001-23, na qualidade de Credora Hipotecária, e o BANCO ITAÚ S/A, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Inciso I e V – Art. 889 do CPC, devidamente representada às fls. 300/303, de que no dia 15/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls.245 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls.246; descrito e avaliado de forma direta às fls.762, como segue. – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: O IMÓVELRUA TIROL Nº 756, APARTAMENTO 502 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, com direito a duas vagas de garagem, com fração de 0,039201 do terreno, INSCRIÇÃO FRE 438.548-0 E 900.175-1(MP), CL 2433-0, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 185594, inscrição do IPTU não informada, tudo conforme certidão de ônus reais que cumpriu o presente mandado. OCUPAÇÃO: Residencial. PRÉDIO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LARISSA, prédio único de médio porte, pintura, salão de festas, elevadores, portaria 24 horas, câmeras e portões automáticos, pequena piscina, próximo de pontos comerciais d pontos de ônibus. APARTAMENTO 502 – Composto no andar inferior por 3 quartos, sendo 01 suíte, com banheiro social, cozinha acoplada a área de serviço, quarto e sala, dependências de empregada e varanda. No andar superior tem um quarto com armários, suíte, uma área externa com churrasqueira. O estado do imóvel não é bom, estando com vazamentos para os cômodos inferiores, tendo problemas em quase todos os cômodos, sendo necessária uma reforma geral, conforme fotos em anexo. AVALIAÇÃO DIRETA: R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014. Equivalente a 149.085,7946 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 552.408,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis encontra-se matriculado sob o nº. 185.594, constando no ato AV.04 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 28/12/1993. Foi apresentada a CND nº 227.649 de 22.12.1993. RJ, 12/01/1994; R.06 COMPRA E VENDA: Em favor de WILIAM SALOMÃO RAHY, e sua mulher ELIANE BARROS RAHY, respectivamente, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 14/03/1994; R.07 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. RJ, 14/03/1994; R.08 CESSÃO DE CRÉDITO: A CAIXA ECONOMICA FEDERAL cedeu seus direitos creditórios à CIBRASEC – COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO, com sede em São Paulo, CNPJ nº 02.105.040/0001-23, instituiu o regime fiduciário sobre o crédito mencionado na Av.08, vinculando-o ao BANCO ITAÚ S/A, com sede em São Paulo-SP, CNPJ nº. 60.701.190/0001-04. RJ, 15/02/2000; R-11 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 02ª Vara Cível de Jacarepaguá, ação de Execução movida por ANTONIO TEODORO DOS SANTOS em face de ELIANE BARROS RAHY, processo: 2004.203.009602-3. RJ, 30/06/2005; R-12 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, processo: 2004.120.050968-3. RJ, 04/04/2007. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.961.215-9. Área de 188 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002; 2003; 2007; 2009 a 2021, perfazendo o total de R$ 100.388,45, mais acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, em débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 631,61. – Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do §único – art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. – Consta às fls. 300/303, petição da CIBRASEC – Companhia Brasileira de Securitização – Credora Hipotecária, onde informa que possui o crédito no valor de R$ 1.563.511,99 (Um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais, noventa e nove centavos). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03(três) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01/24.570 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.