Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO GERALDO contra MÁRCIA ALEXANDRINA DA SILVA SERRA E OUTRA – Processo nº. 0040908-14.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MÁRCIA ALEXANDRA DA SILVA SERRA e CLÁUDIA CRISTINA DA SILVA SERRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 22/07/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/07/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls.343 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.370, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 18 dia(s) do mês de 03 do ano de 2024, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS, 580 – BLOCO 23 – APTO 205, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ., onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à AVALIAÇÃO INDIRETA, conforme determinação expressa deste MM Juízo.  A UNIDADE 205 DO BLOCO 23 DO NÚMERO 580 NA AV. GEREMÁRIO DANTAS, POSSUI 46M², com base na Inscrição Municipal 1.319.737-1, que instruiu o presente e tem a matrícula nº 83.464 junto ao 9º RGI, tudo conforme documentação acostada aos autos. O imóvel acima descriminado localiza-se no Conjunto Habitacional São Geraldo, composto de diversos blocos, todos sem elevador, estacionamento em sistema de parqueamento e sua infraestrutura possui academia, quadra poliesportiva, playground, salão de festa fechado e salão para festas aberto (com churrasqueira), além de ampla área de convivência. As entradas do condomínio são feitas, tanto de carro, como de pedestres, pelas ruas Samuel das Neves e Coronel Francisco Lobo, tendo ambas as portarias com funcionários 24hs. Há ainda diversos acessos somente para pedestres, próximos aos blocos, ao longo da Av. Geremário Dantas. Localizado em área central, entre os bairros do Pechincha e Tanque, próximo a escolas, mercados, restaurantes, ponto de ônibus e comércio em geral, fica a poucos metros do largo dos dois bairros e do Center Shopping de Jacarepaguá. AVALIO O BEM em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com pesquisa, estudo e estimativa, além de base na documentação acostada, fornecida e informações obtidas.

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 83.464, assim descrito: Avenida Geremário Dantas nº 580, apto 205 do Bloco 23 com a fração de 0,0015536416 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá, registrado no ato R – 10 PARTILHA: Em favor de: 1) METADE para PAULO ALEXANDRE SERRA, viúvo; 2) ¼ para CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SERRA, solteira, maior e 3) ¼ para MARCIA ALEXANDRA DA SILVA SERRA, solteira, maior, todos residentes nesta cidade. RJ, 12/04/2010; R – 11 COMPRA E VENDA: Fica registra a compra e venda de ½ do imóvel feita por PAULO ALEXANDRE SERRA, anteriormente qualificado, em favor de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SERRA e MARCIA ALEXANDRA DA SILVA SERRA

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.319737-1. Área edificada de 46 m2.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2011; 2012; 2014 a 2019, perfazendo o total de R$ 3.039,44, mas os acréscimos legais.

– Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 2903498-0 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, não apresenta débito.

– Valor da ação = R$ 89.147,94, em 28/08/2023, que deverá ser atualizada no dia do Pregão. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2024. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.