Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2444-8000 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO SEBASTIÃO em face de MARIA DE LOURDES SANTOS – Processo nº. 0041644-08.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARIA DE LOURDES SANTOS, na forma do Art. 889 – Inciso I, do CPC, de que no dia 04/10/2024 a partir das 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/10/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 554 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 677, homologada avaliação às fls. 708, como segue:
– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado entrei em contato telefônico com a dra. Elisabete Ferrão Moreira para agendar a diligência e no dia agendado estava presente a Dra. Marly Cavalcante acompanhada da parte para abrir o imóvel para a realização da Avaliação. Avaliação do Imóvel localizado na ESTRADA DE JACAREPAGUÁ, 7473, BLOCO 25 – APARTAMENTO 202, FREGUESIA, RIO DE JANEIRO/ RJ., cujas confrontações e características encontram no RGI. Imóvel pequeno, com 1 banheiro, 1 quarto, 1 sala, 1 cozinha, no estado original com pinturas necessitando reparos bem como o piso. Avaliação – Avalio o bem imóvel no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.660, assim descrito: Estrada de Jacarepaguá nº. 7367, Aptº 202 do Bloco 25 com a fração de 0,001784613 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá; constando no ato R.4 COMPRA E VENDA: Em favor de Maria da Luz Santos Carvalho e s/m Edinaldo de Carvalho, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade. RJ, 27/03/1978; R.5 SUBROGAÇÃO: Na dívida da hipoteca constante do AV-1, para ser paga na forma e condições constantes do título. RJ, 27/03/1978; AV.6 REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Na matrícula 18.928, foi averbado hoje sob o nº. Av.21, que o antigo nº. 7367 (entrada de edifício) passou a ter o nº. atual 7473 (entrada de edifício) pela Estrada de Jacarepaguá. RJ, 01/08/1980; AV.9 RETIFICAÇÃO: Nos registros 4 e 5 para constar que a adquirente é MARIA DA LUZ SANTOS e é solteira, tendo seu casamento declarado nulo, conforme sentença de 21/05/08 (Processo 2005.203.010913-6) RJ, 08/04/2010; R. 11 PARTILHA: Extraído dos autos de inventário dos bens deixados por MARIA DA LUZ SANTOS – Processo nº. 0041176-44.2011.8.19.0203, fica registrada a partilha do imóvel em favor de 1) 1/8 para MARIA DE LOURDS SANTOS, divorciada; 2) 1/8 para JOSELITA OLIVEIRA SANTOS, solteira; 3) 1/8 para MAURA FRANCISCA SANTOS, solteira; 4) 1/8 para BALBINA OLIVEIRA SANTOS, solteira; 5) 1/8 para DIOVAL ZACARIAS DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão de bens com Antônia Conceição dos santos; 6) 1/8 para ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Júlia dos Santos; 7) 1/16 para ELIETTE COSTA DOS SANTOS, viúva; 8) 1/80 para MARCIA COSTA SANTOS, solteira; 9) 1/80 para MÉRCIA COSTA SANTOS, solteira; 10) 1/8 para MARTA COSTA SANTOS PEREIRA, casada pelo regime da comunhão de bens com Jair Lima Pereira; 11) 1/80 para MARIO COSTA SANTOS, SOLTEIRO; 12) 1/80 para MARCOS COSTA SANTOS, solteiro; 13) 1/16 para MARIA JOANA DE JESUS DOS SANTOS, viúva; 14) 1/32 para ANA LUCIA DOS SANTOS, solteira; 15) 1/32 para NELSON FELIPE DOS SANTOS FILHO, solteiro; RJ, 30/09/2015; R – 13 PENHORA em 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/02/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.158.370-5, onde possui área edificada de 32 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2949560-3, possui débito no exercício de 2023, no total de R$ 50,67.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– A título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 02 de setembro do ano de 2024. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/23.125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.