Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 2444-8125 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS RESIDENCIAL em face de ORCINO VICENTE FILHO E OUTRA – Processo nº. 0023403-78.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORCINO VICENTE FILHO – CPF nº 689.695.896-00; ANDREIA MUNIZ DOS SANTOS – CPF nº 014.244.957-17; VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 14/04/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/04/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, os DIREITOS AQUISITIVOS ao imóvel penhorado ás fls. 267 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 280, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 02do mês de 09 do ano de 2017, às 08:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue:. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: LAUDO DE AVALIAÇÃO – Imóvel situado na RUA ARAGUAIA 1.266 – BLOCO 5, APARTAMENTO 205 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, Rio de janeiro/RJ. Trata-se de imóvel residencial, edificado no nível do logradouro público com área descrita no RGI. Ocupação: Residencial; Do Edifício: Construção moderna, parte integrante de um condomínio com inúmeras áreas de lazer e segurança. Apartamento: Em bom estado de conservação, original, sem mudanças de piso e arquitetura interna, conforme descrito no RGI. Avalio o imóvel acima descrito no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Nada mais havendo a avaliar, encerro o presente laudo. Maria Beatriz O. dos santos OJA/ 18 169. RJ, 04/08/2017. Equivalente a 181.255,66 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 786.000,00 (Setecentos e oitenta e seis mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 313.646, assim descrito: Apartamento 205 do Bloco 5 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº 1266, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto situadas no pavimento de acesso, pavimento de uso comum ou subsolo e correspondentes frações ideais de 0,002088 para o apartamento e de 0,000301 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46779, constando no AV – 6 CONSTRUÇÃO: tendo sido o habite-se concedido em 16/12/08; R – 10 COMPRA E VENDA: Em favor de Orcino Vicente Filho e sua mulher Andreia Muniz dos Santos. RJ, 16/04/2010; R – 11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de Verde Araguaia Participações Ltda, para garantia da dívida no valor de R$ 238.026,03, nas condições do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$ 290.000,00 para leilão público. RJ, 16/04/2010; R – 14 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação; AV – 18 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a mudança de denominação da Verde Araguaia Participações Ltda para Verde Araguaia Gestão Patrimonial e Participações Ltda. RJ, 09/11/2018; AV – 19 INTIMAÇÃO: Fica averbado com base no art.12 do provimento CGJ nº 02/2017 a Intimação dos fiduciantes Orcino Vicente Filho e sua mulher Andreia Muniz dos Santos, anteriormente qualificados, realizada em 07/12/18, nos termos do art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 11. RJ, 09/01/2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3133945-0. Área edificada de 87 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010; 2012; 2015; 2016; 2020 a 2023, perfazendo em total de R$ 12.566,91;
– FUNESBOM – Inscrição nº 3578901-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito no exercício de 2017; 2019 a 2021, no total de R$ 545,57;
– Fls. 601/610 – débito da ação, em abril/2022, no valor de R$ 137.218,55, que será atualizada no dia do pregão;
– Fls. 619, item 4: “De outro giro, analisando a petição apresentada pelo credor fiduciário às fls.515/521, verifico que lhe assiste razão. Certo é que em caso de alienação fiduciária, aquele que detém a posse da coisa não é seu proprietário, já que o bem pertence ao credor fiduciário, em hipótese de propriedade resolúvel. Desta forma, os executados da presente demanda apesar de serem os devedores das cotas condominiais não são proprietários plenos do imóvel que ocupam, de forma que não há que se falar em penhora do imóvel em questão, mas sim de seus direitos aquisitivos. Sendo assim, caso o imóvel seja levado novamente a leilão, DEVERÁ constar no edital que eventual arrematante se sub-rogará nos direitos dos executados, inclusive no que concerne à obrigação assumida perante o credor fiduciário. Dito isso, entendo que o termo de penhora e a certidão do RGI devem ser retificados, passando a constar a constrição referente aos DIREITOS AQUISITIVOS do bem”.
– O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado e estará disponível através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.