Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIUS RESIDENCIAL em face de LEONARDO FELIPE NERY E OUTROProcesso nº. 0015229-51.2012.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEONARDO FELIPE NERY e a VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de 3ª interessada – Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/11/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 188 – index 198 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 315, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, na forma abaixo: ao(s) 05 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2023, às 16:50, em cumprimento do mandado de avaliação indireta de imóvel compareci/comparecemos RUA ARAGUAIA, Nº: 1266 – BLOCO 01 – APARTAMENTO nº 110 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação indireta do apartamento 110 do bloco 01 da rua Araguaia, nº: 1266 – freguesia – Jpa – situado em rua nobre próximo a comércio, área de lazer e transporte público imóvel em condomínio com 06 blocos com 348 unidades no total, portaria 24 horas; 01 pólo aquático com piscina adulto e infantil; 02 churrasqueiras; 03 salões de festas; 01 sala tipo boate; 02 salas de ginástica; 01 academia; 01 sauna seca; 01 sauna á vapor; 01 hidromassagem que compõe um spa; 01 quadra poliesportiva; 01 quadra de areia; 01 lanhou-se; 02 salas de jogos (01 adulta e 01 infantil); 01 cinema; 01 bar na área de piscina; 01 salão de beleza; 01 parquinho, apartamento com direito a 01 (uma) vaga de garagem na escritura; apartamento com 81 metros 2 de fundos; construção de 2009. Apartamento com sala dois ambientes, varanda cozinha, com área de serviço acoplada, banheiro social dois quartos, e 01 suíte, avaliação interna pelo que conheço dos imóveis visitados, passo a Avaliar o imóvel em R$ 487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais). Equivalente a 112.395,8549 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 313.413, assim descrito: Apartamento 110 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº 1266, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto situada no pavimento de acesso, pavimento de uso comum ou subsolo e correspondentes frações ideais de 0,001934 para o apartamento e de 0,000301 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46779; constando no ato AV – 04 CONSTRUÇÃO : Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 16.12.08; RJ, 26/02/2009; R – 06 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de LEONARDO FELIPE NERY, brasileiro, solteiro, professor identidade IFP 07881919-0, CPF 033.902.997-85, residente nesta cidade. RJ, 11/05/2010; R- 07 COMPRA E VENDA: Em favor de LEONARDO FELIPE NERY. RJ, 11/05/2010; R.08- ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Feita por LEONARDO FELIPE NERY, em favor da VERDE ARAGUAIA PARTICIPAÕES LTDA, para a garantia da dívida no valor de R$155.285,47. RJ, 11/05/2010; AV.10 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Da VERDE ARAGUAIA PARTICIPAÇÕES LTDA para VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 10/08/2018; R.11 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/05/2019; AV.11 – INTIMAÇÃO: Do fiduciante LEONARDO FELIPE NERY, anteriormente qualificados, realizada em 23/11/21, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento e garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 08. RJ, 16/12/2021; AV.13 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Em favor da fiduciária VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, anteriormente qualificada, ficando a mesma com obrigação de promover o leilão público do imóvel dentro de 30 ( trinta) dias contados da averbação, tendo em vista que o fiduciante LEONARDO FELIPE NERY, anteriormente qualificado, mesmo depois de intimado para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação averbada com o nº 12, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. CIÊNCIA: O adquirente tem ciência da Penhora registrada com o número 11. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1485512 em 23/06/22. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 424.802,05. RJ, 02/12/2022;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.133741-3 Área edificada de 81 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2012, 2021 a 2024 no total de R$ 12.583,38, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3578699-5, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 779,58.

– Débito condominial, no valor de R$ 293.637,73, que será atualizado na data do Pregão.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, da adjudicação e remissão, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Aline Andrade de Castro Dias – Juíza de Direito.