Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIUS RESIDENCIAL em face de LEONARDO FELIPE NERY E OUTRO – Processo nº. 0015229-51.2012.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS – Juíza de Direito em Exercício, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEONARDO FELIPE NERY e a VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de 3ª interessada – Art. 889 – Inciso I, V e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/11/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 188 – index 198 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 315, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, na forma abaixo: ao(s) 05 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2023, às 16:50, em cumprimento do mandado de avaliação indireta de imóvel compareci/comparecemos RUA ARAGUAIA, Nº: 1266 – BLOCO 01 – APARTAMENTO nº 110 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação indireta do apartamento 110 do bloco 01 da rua Araguaia, nº: 1266 – freguesia – Jpa – situado em rua nobre próximo a comércio, área de lazer e transporte público imóvel em condomínio com 06 blocos com 348 unidades no total, portaria 24 horas; 01 pólo aquático com piscina adulto e infantil; 02 churrasqueiras; 03 salões de festas; 01 sala tipo boate; 02 salas de ginástica; 01 academia; 01 sauna seca; 01 sauna á vapor; 01 hidromassagem que compõe um spa; 01 quadra poliesportiva; 01 quadra de areia; 01 lanhou-se; 02 salas de jogos (01 adulta e 01 infantil); 01 cinema; 01 bar na área de piscina; 01 salão de beleza; 01 parquinho, apartamento com direito a 01 (uma) vaga de garagem na escritura; apartamento com 81 metros 2 de fundos; construção de 2009. Apartamento com sala dois ambientes, varanda cozinha, com área de serviço acoplada, banheiro social dois quartos, e 01 suíte, avaliação interna pelo que conheço dos imóveis visitados, passo a Avaliar o imóvel em R$ 487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais). Equivalente a 112.395,8549 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 313.413, assim descrito: Apartamento 110 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº 1266, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto situada no pavimento de acesso, pavimento de uso comum ou subsolo e correspondentes frações ideais de 0,001934 para o apartamento e de 0,000301 para a vaga de garagem do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46779; constando no ato AV – 04 CONSTRUÇÃO : Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 16.12.08; RJ, 26/02/2009; R – 06 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de LEONARDO FELIPE NERY, brasileiro, solteiro, professor identidade IFP 07881919-0, CPF 033.902.997-85, residente nesta cidade. RJ, 11/05/2010; R- 07 COMPRA E VENDA: Em favor de LEONARDO FELIPE NERY. RJ, 11/05/2010; R.08- ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Feita por LEONARDO FELIPE NERY, em favor da VERDE ARAGUAIA PARTICIPAÕES LTDA, para a garantia da dívida no valor de R$155.285,47. RJ, 11/05/2010; AV.10 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Da VERDE ARAGUAIA PARTICIPAÇÕES LTDA para VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 10/08/2018; R.11 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 31/05/2019; AV.11 – INTIMAÇÃO: Do fiduciante LEONARDO FELIPE NERY, anteriormente qualificados, realizada em 23/11/21, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento e garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 08. RJ, 16/12/2021; AV.13 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Em favor da fiduciária VERDE ARAGUAIA GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, anteriormente qualificada, ficando a mesma com obrigação de promover o leilão público do imóvel dentro de 30 ( trinta) dias contados da averbação, tendo em vista que o fiduciante LEONARDO FELIPE NERY, anteriormente qualificado, mesmo depois de intimado para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação averbada com o nº 12, bem como das despesas decorrentes, não cumpriu o contrato. CIÊNCIA: O adquirente tem ciência da Penhora registrada com o número 11. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1485512 em 23/06/22. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 424.802,05. RJ, 02/12/2022;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.133741-3 Área edificada de 81 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2012, 2021 a 2024 no total de R$ 12.583,38, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3578699-5, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 779,58.
– Débito condominial, no valor de R$ 293.637,73, que será atualizado na data do Pregão.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, da adjudicação e remissão, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Aline Andrade de Castro Dias – Juíza de Direito.