Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GABINAL 434 em face de ESPÓLIO DE GENNY DOMINGUES AZEVEDO, na pessoa do seu representante legal Camem Lúcia Dominguez de AzevedoProcesso nº. 0009673-92.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE GENNY DOMINGUES AZEVEDO, na pessoa do seu representante legal Camem Lúcia Dominguez de Azevedo – CPF nº. 069.803.927-00, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 22/09/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/09/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na Rua Ana Cristina Cesar, n° 155, bloco 4, Apto. 209 Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 173 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 210-211, como descrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO:OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel Residencial constituído pela unidade de apartamento 209, do Bloco 04 do Condomínio situado na Rua Ana Cristina Cesar nº155, Freguesia-Jacarepaguá. – LOCALIZAÇÃO: Prédio de bom padrão construtivo, sem varanda, em rua com calçamento asfáltico, de fácil acesso. A região encontra-se servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, próximo à opções de comércio e serviços do bairro: mercados, farmácias, shopping, academia, restaurantes, colégios e opções de transporte público. – TIPO DE CONSTRUÇÃO: Condomínio de Edifícios com boa infraestrutura, serviços de lazer e portaria 24 horas. – DIVISÃO INTERNA: Unidade de apartamento com porta de entrada em madeira na cor cerejeira, e demais portas dos cômodos de madeira laqueadas/pintadas na cor branca; sala com piso em cerâmica, pintura em regular estado, com janela de alumínio e com um armário/estante de madeira planejado; dois quartos, com piso em cerâmica, pintura em regular estado, sendo um com armário planejado, e janelas de alumínio; um banheiro com piso, revestimento até o teto, com box em vidro e bancada de pia com armário em regular estado e basculante em vidro; e cozinha com área de serviços com meia divisória de concreto, com bancada de pia e armário planejado na parte inferior, com piso e revestimento até o teto, com janela de alumínio. Face ao exposto, considerando a sua localização, idade e estado geral de conservação do imóvel, a oferta de imóveis assemelhados no local e a média de preço, na presente data, do metro quadrado, pela área construída na localidade, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). E para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente laudo, do qual dou fé, e segue devidamente assinado. – Observação: A diligencia foi somente acompanhada pela parte Sra. Carmem Lúcia Dominguez Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 765.894.987-68 a qual franqueou a entrada no imóvel, nesta data às 16he 15min. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2021. Fernanda Carla de Figueiredo Coelho – 01/28643. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 245.952, assim descrito: Apartamento 209 do Bloco 4 do Edifício situado na Rua Projetada “C”, nº 155, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,004384 do respectivo terreno designado por lote 03 do PAL 38.793, PROPRIETÁRIA: – COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO-COHASEP, CGC nº 33.768.417/0001-58; constando no ato R – 6 COMPRA E VENDA: Em favor de GENNY DOMINGUES AZEVEDO, brasileira, viúva, aposentada, residente nesta cidade. RJ, 17/06/2004; R- 8 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 12/11/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1969819-0, possui área edificada de 52 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a 2018 no total de R$ 785,47, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2722799-0, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2021, no total de R$ 322,37. A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03(três) dias do mês de agosto do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.