Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GABINAL 434 em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP – Processo nº 0148142-55.2011.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP – CNPJ nº. 33.768.417/0001-58, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 20/05/2024 às 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/05/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA ANA CRISTINA CESAR Nº 155, BLOCO IV – APTO 401, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 511 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 598/599, homologada avaliação às fls. 614/615, como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 15 do mês de janeiro do ano de 2024, às 08:55, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Certifico e dou fé que me dirigi ao endereço do mandado no dia 15 de janeiro de 2024, às 08h55 e procedi o LAUDO DE AVALIAÇÃO, que segue em anexo. RJ, 15 de janeiro de 2024.
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Imóvel – RUA ANA CRISTNA CÉSAR nº. 155, BLOCO 04, APARTAMENTO 401, CONDOMÍNIO Lote 03, BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado e registrado com a matrícula de nº. 312.788 do 9º RGI (Capital), e com a inscrição de IPTU de nº 1.969.835-6, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O CONDOMÍNIO: Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 04 blocos, e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 por andar; com 2 piscinas, elevador, salão de festas, com direito a uma vaga de garagem no estilo parqueamento determinado pelo condomínio. O APARTAMENTO 401 – Tem a posição de frente a entrada do bloco do bloco 03 e quando lá estive por volta das 08h55, e fui informado pela Sra. Gerdilene Nóbrega Lunguinho de Oliveira, CPF de nº 983.682.577-00, proprietária do imóvel, que não me deixou entrar no imóvel. E assim avaliei na forma INDIRETA e pesquisando no site do VIVA REAL. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais). RJ, 15/01/2024.
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 312.788, assim descrito: Apartamento 401 do bloco 4 situado a Rua Ana Cristina Cesar (Poetisa) nº 155, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,004164 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 38793, registrado em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP, com CNJP nº. 33.768.417/0001-58, constando no ato Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 29/05/2007; Av.2 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF, conforme contrato particular de 04/08/1989. RJ, 29/05/2007. RJ, 29/05/2007; Av.3 DISCRIMINAÇÃO: As 60 vagas de garagem existentes ficarão vinculadas ao condomínio. RJ, 29/05/2007; Av.4 CESSÃO DE CRÉITOS: feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília-DF, oriundos da hipoteca em 1º grau do imóvel, registrada com o nº. 2, na matrícula 160990, pelo preço de R$ 26.613.556.439,94 (neste valor incluído outros créditos). RJ, 29/05/2007; Av.5 CESSÃO DE CRÉITOS: feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília-DF, oriundos da hipoteca em 2º grau do imóvel, registrada com o nº. 3, na matrícula 160990, pelo preço de R$ 26.613.556.439,94 (neste valor incluído outros créditos). RJ, 29/05/2007; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: oriunda da mencionada ação. RJ, 05/09/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.969.835-6. Área edificada de 50 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 859257-8, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 245,52.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.