Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GABINAL 434 em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEPProcesso nº 0148142-55.2011.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP – CNPJ nº. 33.768.417/0001-58, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 20/05/2024 às 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/05/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA ANA CRISTINA CESAR Nº 155, BLOCO IV – APTO 401, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ, penhorado às fls. 511 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 598/599, homologada avaliação às fls. 614/615, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 15 do mês de janeiro do ano de 2024, às 08:55, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Certifico e dou fé que me dirigi ao endereço do mandado no dia 15 de janeiro de 2024, às 08h55 e procedi o LAUDO DE AVALIAÇÃO, que segue em anexo. RJ, 15 de janeiro de 2024.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Imóvel – RUA ANA CRISTNA CÉSAR nº. 155, BLOCO 04, APARTAMENTO 401, CONDOMÍNIO Lote 03, BAIRRO DA FREGUESIA, JACAREPAGUÁ, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado e registrado com a matrícula de nº. 312.788 do 9º RGI (Capital), e com a inscrição de IPTU de nº 1.969.835-6, tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O CONDOMÍNIO: Encontra-se no alinhamento da via pública e existem 04 blocos, e cada bloco com 60 apartamentos e sendo 12 por andar; com 2 piscinas, elevador, salão de festas, com direito a uma vaga de garagem no estilo parqueamento determinado pelo condomínio. O APARTAMENTO 401 – Tem a posição de frente a entrada do bloco do bloco 03 e quando lá estive por volta das 08h55, e fui informado pela Sra. Gerdilene Nóbrega Lunguinho de Oliveira, CPF de nº 983.682.577-00, proprietária do imóvel, que não me deixou entrar no imóvel. E assim avaliei na forma INDIRETA e pesquisando no site do VIVA REAL. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais). RJ, 15/01/2024. 

– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 312.788, assim descrito: Apartamento 401 do bloco 4 situado a Rua Ana Cristina Cesar (Poetisa) nº 155, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,004164 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 38793, registrado em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP, com CNJP nº. 33.768.417/0001-58, constando no ato Av.1 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 29/05/2007; Av.2 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF, conforme contrato particular de 04/08/1989. RJ, 29/05/2007. RJ, 29/05/2007; Av.3 DISCRIMINAÇÃO: As 60 vagas de garagem existentes ficarão vinculadas ao condomínio. RJ, 29/05/2007; Av.4 CESSÃO DE CRÉITOS: feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília-DF, oriundos da hipoteca em 1º grau do imóvel, registrada com o nº. 2, na matrícula 160990, pelo preço de R$ 26.613.556.439,94 (neste valor incluído outros créditos). RJ, 29/05/2007; Av.5 CESSÃO DE CRÉITOS: feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ nº. 04.527.335/0001-13, com sede em Brasília-DF, oriundos da hipoteca em 2º grau do imóvel, registrada com o nº. 3, na matrícula 160990, pelo preço de R$ 26.613.556.439,94 (neste valor incluído outros créditos). RJ, 29/05/2007; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: oriunda da mencionada ação. RJ, 05/09/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.969.835-6. Área edificada de 50 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 859257-8, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 245,52.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.