Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUR DE SAINT LAURENT em face de CINTHIA ALVES CONSTANCIO – Processo nº. 0044604-53.2019.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. JULIANA LEAL DE MELO – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CINTHIA ALVES CONSTANCIO – CPF nº. 035.113.217-19, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/12/2023 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 142 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 219, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de setembro do ano de 2023, às 16:40, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta compareci/comparecemos Travessa Teodomiro Pereira, 277/503, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel situado à TRAVESSA TEODOMIRO PEREIRA, Nº 277, APARTAMENTO 503, inscrição de IPTU 3.000.642-3, Freguesia de Jacarepaguá, matrícula 251.852, 9º Oficio de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, O QUAL EU AVALIO EM R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS). O m² da região é de R$ 5.300,00, porém não há como saber o estado do imóvel. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 251.852, assim descrito: Apartamento 503 com dependências na cobertura do empreendimento ´´ TOUR DE SAINT LAURENT´´, a ser construído com o nº 277 pela Rua Teodomiro Pereira, com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem situadas no pavimento térreo, na freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0284 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.691; constando no ato AV – 04 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido concedido o ´´habite-se´´ em 05.11.2001; RJ, 28/11/2001; R- 07 COMPRA E VENDA: Em favor de CINTHIA ALVES CONSTANCIO, brasileira, comerciante, solteira, maior, identidade IFP 10079669-3, CPF 035.113.217-19, residente nesta cidade. RJ, 06/05/2003; AV- 08 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o nº 3000642-3, CL 01345-8 da INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 06/05/2003; R- 09 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/04/2022;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.000.642-3, possui área edificada de 163 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2007 a 2023 no total de R$ 117.563,17, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 2622690-2, possui débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 965,60.
-A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
-Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
-A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
–EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL.
-Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
-Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.