Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8000 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(dias) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAPRI em face de NELI AZEVEDO DE SOUZA – Processo nº. 0014187-98.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a NELI AZEVEDO DE SOUZA; LUIS CARLOS BARBOSA MEDEIROS DA SILVA (promitente vendedor) e ZAYD RIO CONSTRUTORA LTDA (Procuradora do promitente vendedor), na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 27/04/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, TEL. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado as fls. 122 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 195, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 13 dia(s) do mês de MARÇO do ano de 2019, às 11:19, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL compareci/comparecemos RUA ARAGUAIA, Nº 1.699 – APARTAMENTO 601 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) A AVALIAÇÃO INDIRETA DO APARTAMENTO pelo fato de ESTAR SEM A CHAVE e assim informada pelo síndico Sr. Marcelo Barbosa dos Anjos, Id. nº: 096.509.38-5 IFP, que o referido prédio possui duas piscinas adulto e infantil, parquinho infantil, academia, sauna seca e a vapor, salão de festas, sala gourmet, e garagem coberta, porteiro 24 horas. AVALIADO EM R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Observação: IMÓVEL FECHADO JÁ HÁ ALGUM TEMPO E SEM A CHAVE NA ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO. Equivalente a 175.974,5814, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 318.291, assim descrito: Apartamento 601 do prédio em construção situado na Rua Araguaia nº 1699, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de n° 27 situada no subsolo e correspondente fração ideal de 0,0168 do respectivo terreno, PROPRIETÁRIO: LUIS CARLOS BARBOSA MEDEIROS DA SILVA, CPF 096.527.207-98; constando no ato AV – 1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO:: Sendo a incorporadora Zayd Rio Construtora Ltda., CNPJ 07.656.530/0001-31. . RJ, 21/12/2007; R – 2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse feita por LUIS CARLOS BARBOSA MEDEIROS DA SILVA em favor de NELI AZAVEDO NDE SOUZA, brasileira, separada judicialmente, do lar, identidade IFP 3208803, CPF 516.720.145-49, residente nesta cidade. RJ, 21/12/2007; AV – 3 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 25/01/13. RJ, 11/03/2014; AV – 4 INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação movida por SILENT KNIGHT SECURITY COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA. E SPY KEY SECURITY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. em face de GISELIA AZEVEDO DE SOUZA E NELI AZEVEDO DE SOUZA (Processo: 2009.209.010347-0). RJ, 22.09.2014.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.230.541-9, onde possui área edificada de 110 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2023, perfazendo o total de R$ 41.336,35, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 4344297-9, possui débito no exercício de 2017 (dívida ativa), 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 547,94.
– Débito da Ação, no valor de R$ 357.559,87, que será atualizado no dia do Pregão.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de março do ano de 2023. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.