Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Fórum Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Taquara – Freguesia de Jacarepaguá/RJ. – CEP: 22760-195. Tel.:2444-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por HISSAYUKI TAKENAWA JUNIOR E OUTRA em face de WALLACE BARRETO SILVA – Processo nº. 0040316-67.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALLACE BARRETO SILVA – CPF nº 018.349.257-91, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 28/08/2023, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 31/08/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na Rua Aroazes, n° 677 – Apto. 1105, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 357 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 407/408, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao (s) dia (s) 23 do mês de fevereiro do ano de 2023, às, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o (s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Conforme laudo de avaliação indireta em anexo. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, procedi à Avaliação indireta, conforme segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA ENDEREÇO: RUA AROAZES Nº 677, APARTAMENTO 1.105. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: residencial, devidamente registrado no 9º RGI sob a matrícula 411944. Localização: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Jacarepaguá, em rua residencial, composta basicamente por condomínios, com comércio, iluminação pública e é provida por sistema de transporte. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL O IMÓVEL POSSUI 70M² DE ÁREA E 01 VAGA DE GARAGEM. DA AVALIAÇÃO INDIRETA – Assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região, fonte Zap imóveis, no período de fevereiro de 2023, bem como a sua localização, área edificada, idade e características, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito em R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 411.944, assim descrito: Apartamento 1105 do prédio em construção situado na Rua Aroazes nº 677, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada no pavimento térreo indistintamente dentre as vagas nº s 1 a 49, 52 a 74 e 77 a 83, designadas como vagas simples e correspondente fração ideal de 0,0131465 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 141 do PAL 22664, registrado no ato AV – 02 CONSTRUÇÃO: Tendo habite-se concedido em 01/09/2014. RJ, 13/10/2014; R – 03 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, CPF Nº 024.457.567-31, residente nesta cidade. RJ, 21/02/2017; R – 4 PERMUTA: Entre ANTONIO HORACIO DE OLIVEIRA LIMA, anteriormente qualificado, e WALLACE BARRETO SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, identidade DIC/DETRAN/RJ 09162406-4, CPF 018.349.257-97, residente nesta cidade, passando o imóvel a pertencer a WALLACE BARRETO SILVA. RJ,24/06/2008; AV.5 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 3265390-9, CL 12021-2 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 21/02/2017; R – 6 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.265.390-9. Área edificada = 70 m2.
– De acordo Com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, perfazendo um total de R$ 7.054,73, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 5123505-9, em débito nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 354,42
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão;
O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 12 de julho do ano de 2023. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/29.700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.