Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 2ª Vara Cível
Rua Profª Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA em face de NADIR DA SILVA NOGUEIRA – Processo nº 0009183-22.2007.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NADIR DA SILVA NOGUEIRA, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, sucessora do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 19/10/2020 às 12:00 horas, com término às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO e AÇÃO ao imóvel penhorado; descrito e avaliado às fls. 170, como segue: – CERTIDÃOAUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2019, às 14hs, conforme determinação no r. Mandado, procedi à Avaliação Indireta do imóvel da ESTRADA DOS TRÊS RIOS, 1466 – BLOCO 01 – APTO. 204, FREGUESIA – JACAREPAGUÁ/RJ, já tendo anteriormente diligenciado no condomínio. O imóvel acima indicado tem, conforme informação da sindica, Sra. Lucimar, quatro quartos, dois banheiros, sala e cozinha e segundo documentação acostada, 74m2 de área edificada. Não possui vaga fixa de garagem, tendo o sistema de parqueamento interno no condomínio. O condomínio Independência é grande, composto por diversos blocos, sem elevador, com portaria 24 horas, churrasqueira e parquinho infantil e está localizado em área nobre dentro do bairro, com bom acesso a transporte e comercio locais. Avalio o imóvel em R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais). Equivalente a 75.998,9477 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde o valor de R$ 270.177,00 (Duzentos e setenta mil, cento e setenta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro de Imóveis, matriculado sob o nº. 303948, assim descrito: Apartamento 204 do bloco 01 do prédio situado na Estrada dos Três Rios nº 1466 antigo 610, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 0,0028907981 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 28071, constando no ato AV-01 HIPOTECA: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO. RJ, 11/07/2006; AV-02 CESSÃO: Em favor de COPRELAR – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO, com sede nesta cidade. RJ, 11/07/2006; AV-03 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO. RJ, 11/07/2006; R-04 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2003.120.036489-7. RJ, 11/07/2006; R-05 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2004.120.056001-9. RJ, 03/05/200. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1163133-0. Área edificada de 74m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999 à 2008; 2015; 2016; 2017 e 2020, perfazendo o total de R$ 18.695,44. – FUNESBOM – Taxa de incêndio (inscrição 473301-0), em débito nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 390,64. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, __________________, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.

 

 

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