Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, 2º Andar – Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.                                      E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO com prazo de 15 (quinze) dias, (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança (Procedimento Sumário) proposta pelo CONDOMÍNIO SERRAMAR em face de LAUDINEI DE LIMA PEREIRA – Processo 0006499-95.2005.8.19.0203 (2005.203.006615-0), na forma abaixo:

A DRA LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAUDINEI DE LIMA PEREIRA e sua mulher IARA DE SOUZA GUIMARÃES, IVAN AFONSO e sua mulher ELIZETE MARCELINO VICTOR AFOSNO, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, que no dia 05/11/2020, a partir das 12:30 horas, através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/11/2020, no mesmo horário e local, na forma do Art. 885 e 896 do CPC, a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 213 (Termo de Penhora); tendo sido os réus intimados da penhora às fls. 220/220 verso e 312/313, descrito e avaliado às fls. 662. – AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 14 do mês 09 do ano de 2018, às 08:00 horas, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: M.M Juiz de Direito em atendimento ao r. Mandado, informo que compareci ao endereço indicado, não tendo logrado êxito de ter sido atendida por ninguém, o porteiro Rubens, informou que o morador fica mais tempo fora do que no local. Desta forma, procedi a Avaliação Indireta; Laudo de Avaliação Indireta. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº. 202 – BLOCO 07 DA ESTRADA DE JACAREPAGUÁ Nº. 7.257 – CONDOMÍNIO SERRAMAR – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. Imóvel cujas confrontações e características se encontram constantes das documentações digitalizadas e anexadas ao presente laudo. Avaliação: Desta forma, Avalio indiretamente o referido bem no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Equivalente a 81.969,7015 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 291.403,00 (Duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e três reais). – Conforme Certidão expedida pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 67.526, assim descrito: Estrada de Jacarepaguá nº. 7.257, Apartamento nº. 202, Bloco 07 e respectiva fração de 0,00514261 do terreno, constando no ato AV-01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Na matrícula 24.781, sob o nº. R.03, acha-se inscrita uma hipoteca, gravando a totalidade do empreendimento, sendo credora a APEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, com sede nesta cidade, CGC nº. 3.840.810/0001-05. RJ, 03/02/1981; AV-02 CAUÇÃO: Caucionou seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante da Av.01, em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, com CGC nº. 33.633.686/0001-07. RJ, 03/02/1981; R-03 COMPRA E VENDA: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., antes qualificada, vendeu o imóvel a IVAN AFONSO, bancário e sua mulher ELIZETE MARCELINO VICTOR AFOSNO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade. RJ, 03/02/1981; AV-04 SUB-ROGAÇÃO: Pelo mesmo título do R.03, Ivan Afonso e sua mulher Elizete Marcelino Victor Afonso, ficaram sub-rogados na dívida hipotecária constante da Av.01. RJ, 03/02/1981; R-05 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº. 7.847/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ivan Afonso, para garantia da dívida de R$ 189,47. RJ, 14/11/2001; R-07 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº. 2002.120.043300-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Ivan Afonso, para garantia da dívida no valor de R$ 814,13. RJ, 14/10/2004; AV-08 AÇÃO: Juízo de Direito da 04ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, prenotado em 14/04/11, fica averbada a existência da Ação de Cobrança movida pelo Condomínio Serramar em face de Laudinei de Lima Pereira (Processo nº. 2005.203.006615-0). RJ, 29/11/2011. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.504618-8. Possuí área edificada de 52 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfiteutica, onde não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM – Taxa de Incêndio, possui débitos nos exercícios de 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 288,57. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial será à vistas, depositado através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, ____________________ Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito