Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SOLAR JOÃO BATISTA FERNANDES VIEIRA em face de SANDRA MARIA PINHO TAVARES – Processo nº. 0045597-67.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANDRA MARIA PINHO TAVARES – CPF nº. 547.659.967-20, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 26/10/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na Rua Tirol n° 296 – Apto. 501, Freguesia – Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 234 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 272/273, como segue:
– CERTIDÃO: – Avaliação de bem imóvel: Aos oito dias do mês de fevereiro de 2023, às 11h, em cumprimento ao presente mandado compareci na RUA TIROL 296 – APARTAMENTO 501, FREGUESIA – JPA/Rio de Janeiro, onde preenchidas as formalidades legais realizei a AVALIAÇÃO do seguinte bem; Imóvel – Localizado na Rua Tirol, 296, apto 501, Freguesia, Rio de Janeiro/ RJ, Cujas confrontações e características encontram-se no 9 RGI que é parte integrante da presente avaliação. O imóvel encontra-se inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Cidade do Rio de janeiro com a inscrição 1 807 014 4, com os seguintes cadastros: Imóvel residencial, apartamento de fundo, com 181m2, idade 1987. Do interior do imóvel: imóvel com 4 quartos, sem suítes, 2 salas, 3 banheiros, 1 cozinha com área de dependência, Sendo Duplex com varanda, Piso e pintura em bom estado de conservação e com um vazamento considerável na sala. Avaliação: Avalio o bem imóvel no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). RJ, 06 de março de 2023.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 143.486, assim descrito: RUA TIROL, fração ideal de 104/3.113 do terreno e benfeitorias relativas ao apto 501-DUPLEX, com direto a 02 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente, no edifício aí em construção sob o nº. 296 – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV. 04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 22.09.1987. RJ, 30/09/1987; R – 14 COMPRA E VENDA: Em favor de SANDRA MARIA PINHO TAVARES, brasileira, solteira, maior, estilista, residente nesta cidade. RJ, 16/07/1997; R – 17 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/12/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.807.014-4, possui área edificada de 181m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2020 a 2023 no total de R$ 15.017,15, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 765623-4, onde apresenta débitos, nos exercícios de 2019 a 2022, perfazendo o total de R$ 751,99.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2023. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.