Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SOLAR JOÃO BATISTA FERNANDES VIEIRA em face de SANDRA MARIA PINHO TAVARES – Processo nº. 0045597-67.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANDRA MARIA PINHO TAVARES – CPF nº. 547.659.967-20, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 26/10/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na Rua Tirol n° 296 – Apto. 501, Freguesia – Jacarepaguá/RJ, penhorado às fls. 234 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 272/273, como segue:

CERTIDÃO: – Avaliação de bem imóvel: Aos oito dias do mês de fevereiro de 2023, às 11h, em cumprimento ao presente mandado compareci na RUA TIROL 296 – APARTAMENTO 501, FREGUESIA – JPA/Rio de Janeiro, onde preenchidas as formalidades legais realizei a AVALIAÇÃO do seguinte bem; Imóvel – Localizado na Rua Tirol, 296, apto 501, Freguesia, Rio de Janeiro/ RJ, Cujas confrontações e características encontram-se no 9 RGI que é parte integrante da presente avaliação. O imóvel encontra-se inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Cidade do Rio de janeiro com a inscrição 1 807 014 4, com os seguintes cadastros: Imóvel residencial, apartamento de fundo, com 181m2, idade 1987. Do interior do imóvel: imóvel com 4 quartos, sem suítes, 2 salas, 3 banheiros, 1 cozinha com área de dependência, Sendo Duplex com varanda, Piso e pintura em bom estado de conservação e com um vazamento considerável na sala. Avaliação: Avalio o bem imóvel no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). RJ, 06 de março de 2023.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 143.486, assim descrito: RUA TIROL, fração ideal de 104/3.113 do terreno e benfeitorias relativas ao apto 501-DUPLEX, com direto a 02 vagas de garagem nos locais para tanto destinados, indistintamente, no edifício aí em construção sob o nº. 296 – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV. 04 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 22.09.1987. RJ, 30/09/1987; R – 14 COMPRA E VENDA: Em favor de SANDRA MARIA PINHO TAVARES, brasileira, solteira, maior, estilista, residente nesta cidade. RJ, 16/07/1997; R – 17 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/12/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.807.014-4, possui área edificada de 181m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2020 a 2023 no total de R$ 15.017,15, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 765623-4, onde apresenta débitos, nos exercícios de 2019 a 2022, perfazendo o total de R$ 751,99.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ ADMITIDO O PAGAMENTO PARCELADO, O QUE DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO EDITAL. 

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2023. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.