JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta pelo ESPÓLIO DE IVANIR PEIXOTO DOS SANTOS que move em face do ESPÓLIO DE MARILENA DA SILVA FERREIRA (processo nº033339-89.1993.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Titularidade na 27ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente as partes: ESPÓLIO DE IVANIR PEIXOTO DOS SANTOS E ESPÓLIO DE MARILENA DA SILVA FERREIRA suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC que no dia 26/09/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, ou no dia 30/09/2025 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): IMÓVEL (DESOCUPADO) – RUA TIROL Nº 153 – APARTAMENTO: 603 – FREGUESIA – RIO DE JANEIRO – RJ. Faço constar que foi realizada a avaliação por estimativa pelas partes em consonância ao artigo 871, I do CPC, sendo ATRIBUÍDO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). De acordo com o espelho do IPTU o imóvel possui área edificada de 47m2, sendo composto de sala, 1 (um) quarto, cozinha e banheiro e possui direito a 1 vaga de automóvel. O PRÉDIO: Possui portaria 24 horas, elevador social e de serviço, salão de festas com área de churrasqueira e área social. O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 9º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 107.034 com as seguintes características e ônus: Rua Tirol nº 153 , apartamento 603 e correspondente a fração ideal de 1/80 do terreno com uma vaga de automóvel no local a isto determinado, no pavimento de acesso ao edifício, de uso indiscriminado. R-8 COMPRA E VENDA: Adquirente: Ivanir Peixoto dos Santos e Marilena da Silva Ferreira, devidamente qualificados na matrícula do imóvel. R-15: PENHORA: Determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá – RJ nos autos da ação movida pelo Condomínio Do Edifício Condado De Penafiel em face de Ivanir Peixoto Dos Santos (processo nº 0014681-70.2005.8.19.0203). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 1552411-9). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de R$ 9.512,57 (nove mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta e sete centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2350678-5) Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 334,14 (trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com planilha apresentada pelo Condomínio do Edifício Condado de Penafiel o débito condominial atualizado em 15/09/2025 perfaz o montante de R$ 558.173,91 (quinhentos e cinqüenta e oito mil cento e setenta e três reais e noventa e um centavos). Faço constar que o síndico do condomínio (Sr. Gilberto) informou que ocorrerá em 24/09/2025 às 19:00 horas uma assembléia extraordinária para aprovação de quitação ou não ao arrematante pelo valor apurado no leilão em que será informado pela Sra. Leiloeira no site de leilões e informado no ato do pregão. Os Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN e artigo 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado de forma eletrônica através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Suprindo assim a exigência contida no artigo 887 §2º do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato, podendo ocorre alternativamente com o caução de 30% (trinta por cento) em até 24 horas e o restante em até 15 (quinze) dias. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e herdeiros intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente – Nadia Pereira Nascimento – Mat. 01-31040 e pelo MMº Dr. Diego Isaac Nigri- Juiz de Direito.