COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDUARDO FREITAS SANTANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0044765-68.2016.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ARAGUAIA contra EDUARDO FREITAS SANTANA, na forma abaixo:
A DRA. TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDUARDO FREITAS SANTANA, que no dia 02.09.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 314/315, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 179 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 199 – descrito e avaliado às fls. 276 (em 27/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, na forma abaixo: Ao(s) 11 dia(s) do mês de Agosto do ano de 2020, às 13:26, em cumprimento do Mandado de Avaliação Indireta de Imóvel Residencial compareci/comparecemos à Rua Araguaia, nº 285, Apto. 701, Freguesia, JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação do imóvel que fica em um prédio único tendo em sua área comum: salão de festas; 02 elevadores, portaria 24 horas; sendo o apartamento de 02 quartos, sala, cozinha, banheiro social, com 01 vaga de garagem segundo informou o porteiro do prédio Sr. Valdeci Santos da Costa, ident. nº: 1119578-4 do IFP. A avaliação teve de ser na forma Indireta pelo fato do Sr. Eduardo Freitas Santana estar em viagem sem previsão de volta, segundo também informou o porteiro Valdeci. Assim estimo o valor do imóvel situado na Rua Araguaia, nº 285, Apto. 701 em R$ 294.000.00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 306.429,87 (trezentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 70.260, (R-12) em nome de Eduardo Freitas Santana, solteiro; constando ainda prenotado com o nº 1576822 – Instrumento Particular de 13/05/2014 (cédula de crédito).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1923233-9): R$ 6.785,47 (seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2601680-8): R$ 198,47 (cento e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 314/315 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN...”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 314/315 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, a qual não está inclusa no montante do lance, deverá ser paga pelo arrematante do bem, responsável pelo seu pagamento, diretamente ao leiloeiro (STJ. 3ª Turma.REsp 1826273-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 10/09/2019). … Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Talita Bretz Cardoso de Mello – Juíza de Direito.