COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 303 – Taquara/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ODAIR DE OLIVEIRA e à MÁRCIA MARIA DE CASTRO ANSELMO DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0019587-83.2017.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOSQUE ARAGUAIA contra ODAIR DE OLIVEIRA e MÁRCIA MARIA DE CASTRO ANSELMO DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ODAIR DE OLIVEIRA e à MÁRCIA MARIA DE CASTRO ANSELMO DE OLIVEIRA, que no dia 07.12.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 281 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 330 – descrito e avaliado às fls. 300/301 (em 08/12/2020).- AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel situado na Rua Araguaia, nº 1215 do Bloco 03, Apto. 208, Freguesia, Jacarepaguá, às 17:50 minutos sendo a minha entrada franqueada pela proprietária do imóvel Sra. Márcia Maria de Castro Anselmo de Oliveira, sendo o referido composto de: Sala dois ambientes com paredes e teto regulares, piso em madeira (tábua corrida), rodapé em madeira, varanda com piso em cerâmica acesso para mesma em portal de alumínio galvanizado e vidro; pequeno corredor de acesso para os quartos mesmo piso da sala; 01 Quarto com paredes e teto regulares, piso em folha de vulcapiso, janela padrão de todo o imóvel (alumínio/galvanizado e vidro); porta de entrada para o quarto em madeira simples; 2º Quarto (suíte) teto e paredes regulares, piso em folha de vulcapiso, janela padrão, banheiro da suíte com piso em cerâmica clara, azulejos até o teto, vaso em louça clara, box com porta em blindex, pia com base em granito, cuba em louça e armário embutido em madeira abaixo da referida; Banheiro social piso em cerâmica, azulejos até o teto, louça clara, pia com base em granito e cuba em louça com armário embutido em madeira abaixo da mesma; 01 escritório com piso em cerâmica, teto e paredes regulares; 01 Cozinha com área de serviço acoplada, com pia com base em granito e cuba em inox e armário embutido abaixo da mesma em toda sua extensão, cerâmica em toda a parede do chão ao teto, piso em cerâmica; pequeno tanque em louça branca; 01 pequeno banheiro de empregada com azulejos em toda a parede e piso de cerâmica no chão, vaso em louça branca, porta de acesso em madeira tipo veneziana. Condomínio onde situa-se o imóvel, composto de 03 blocos de 05 andares cada, com 08 (oito) apartamentos por andar, com portaria 24 horas, com estacionamento de parqueamento para visitante, com 01 vaga por apartamento; 02 piscinas (adulto e infantil); sauna à vapor; academia; salão de festas; playground; 01 quadra esportiva pequena; 01 cantina; 01 espaço kid; 01 espaço gourmet; passo assim a AVALIAR o referido imóvel do Bloco 03 do Apto. 208 que encontra-se em perfeito estado de conservação em R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), sendo atualiado na data de expedição do presente edital para R$ 467.983,04 (quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 255.407, (R-2/Av-6) em nome de Odair de Oliveira e sua mulher Marcia Maria de Castro Anselmo de Oliveira, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3005330-0): R$ 22.772,85 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) referente aos exercícios de 2008 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2912457-5): R$ 607,54 (seiscentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.