COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MIRIAN DE FARIA MORAES, na pessoa de sua Inventariante MÔNICA DE FARIAS MORAES, à MARIA HORTÊNCIA DA COSTA e à ANNA THEREZA MORAES DE OLIVEIRA, na qualidade de Herdeira, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0232059-74.2008.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE BANCÁRIA PAULO VI contra Espólio de MIRIAN DE FARIA MORAES, na forma abaixo:

 

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito em exercício na Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MIRIAN DE FARIA MORAES, na pessoa de sua Inventariante MÔNICA DE FARIAS MORAES, à MARIA HORTÊNCIA DA COSTA e à ANNA THEREZA MORAES DE OLIVEIRA, na qualidade de Herdeira, que no dia 10.12.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 285 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 319 – descrito e avaliado às fls. 652.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 09 dia(s) do mês de julho do ano de 2021, às 16:30, em cumprimento do Mandado, compareci/comparecemos à Rua Tirol, nº 861, Bloco 09, Apartamento 303, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel situado na Rua Tirol, nº 861, Bloco 09, Apartamento 303, Condomínio Paulo VI, Freguesia de Jacarepaguá, matrícula 13.885, 9º RGI, sem garagem, inscrição de IPTU 1146129-0, idade 1971. O imóvel possui 56 m2, com 02 quartos (a moradora afirma que originalmente eram 03), sala, piso de taco, cozinha, banheiro, área aberta, portas e janelas de madeira, estando o imóvel em razoável estado de conservação. O condomínio possui uma quadra de esportes, em rua de passagem de ônibus e com comércio em ruas próximas. Baseado nas características descritas e no m2 da região, AVALIO o imóvel em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A entrada ao imóvel foi franqueada pela Sra. Marinelza da Cunha Moraes, moradora atual do imóvel. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.885, (R-5) em nome de Rodolpho Moraes, casado pelo regime da comunhão de bens com Mirian de Faria Moraes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1146129-0): R$ 4.232,48 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2001 a 2009 e 2011 a 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 463753-4): R$ 607,54 (seiscentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito em exercício.