JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Indenização proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GREEN PLACE em face de CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA (Processo nº 0212768-88.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito na quinquagésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CONSTRUTORA SANTA CECÍLIA DO RIO DE JANEIRO LTDA., através de seu representante legal, de que no dia 19/04/2022 às 14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 26/04/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento duplex de cobertura 501, bloco 02, situado na Rua Comandante Rubens Silva, nº 700 – Freguesia (Jacarepaguá), nesta cidade. O imóvel encontra-se localizado no bairro da Freguesia de Jacarepaguá em um condomínio que possui boa estrutura social e lazer e segurança 24h, piscina, sauna, salão de festas, churrasqueiras, playground, academia, CFTV e controle de acesso automatizado. Imóvel: A análise teve por base informações repassadas pelo condomínio, já que por encontrar-se fechado não foi possível a vistoria do imóvel. Com área privativa de 180m². Inscrição imobiliária: 3.025.660-6. Avaliado indiretamente em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 276.563, onde no R-03 promessa de Compra e Venda feita por Construtora Santa Cecília em favor de Alexsandro Souza; Consta no R-04 Penhora determinada da 02ª Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos da ação de cobrança movida polo Condomínio Green Place (0005510-26.2004.8.19.0203); Consta Indisponibilidade do imóvel determinado pela 04ª Vara Cível de Duque de Caxias, nos autos da ação em face de Adriana Rodrigues Souza (0002796-57.2004.8.19.0021); Penhora da presente ação de indenização; e, Penhora determinada pela 12ª. Vara de Fazenda Pública, execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro. A escritura de promessa de compra e venda registrada na matrícula foi rescindida por decisão judicial no processo 0005450-82.2006.8.19.0203. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição predial 30256606) – R$ 150.378,00, mais acréscimos legais; 2) DÉBITO CONDOMINIAL – O débito condominial monta em R$ 653.144,98, datada de janeiro de 2020. 3) TAXAS DE INCÊNDIO – débito de R$ 746,47. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil, desde que o produto da venda seja suficiente para quitar todos os débitos, caso contrário, o débito condominial remanescente será de responsabilidade do arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Eu, Lucilia Gherman, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.