Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – Sala 203, Fórum – CEP: 22710-195 – Taquara – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por MARCELO COUTO LOPES E JUSIMARA PEREIRA DE ALMEIDA LOPES em face de RELUZ CONSTRUTORA LTDA – Processo nº. 0043361-84.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a RELUZ CONSTRUTORA LTDA – CNPJ nº. 09.302.796/0001-01, na pessoa do seu representante VALDEMAR DOS REIS E SILVA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 11/09/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 439 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 508, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃ, O imóvel – Rua Francisca Sales, nº 620, apartamento 201, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado e registrado sob a matricula de n. 257.072 no 9º RGI (Capital) e com copia do espelho do IPTU de nº 29696093, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. O PREDIO – Tem 05 andares e cada andar com 05 apartamentos. Elevadores estavam funcionando, não estava funcionando o interfone, com direito a uma vaga de garagem na escritura. O APARTAMENTO 201 – Tem a posição de fundos e estava fechado às 08h25min., quando lá estive e sendo avaliado na forma Indireta em razão de ter sido informado pelo Sr. Valdemar dos Reis e Silva, CPF de nº 624.474.327.04, morador do apartamento 202, que não tinha as chaves do Imóvel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). RJ, 16/01/2020. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 449196, assim descrito: Apartamento 201 do Prédio em construção situado na Av. Francisca Sales nº 620, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta indistintamente situado no pavimento de acesso dentre as vagas numeradas de 6 a 25 e correspondente fração ideal de 0,040219, constando no ato R-2 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 27/02/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 29696093, onde possui área edificada de 64 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta EXIGIBILIDADE SUSPENSA, ART.242, VII, LEI MUNICIPAL 691/84, nos exercícios de 2016; 2017 e 2018; 2019 e 2020 em débito, perfazendo um total de R$ 10.824,46, mais os acréscimos legais. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Consta às fls. 185/186, planilha de débito no total de R$ 33.792,56. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/23.125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.